O projeto de lei 11/2022, protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, pretende endurecer a punição a quem cometer maus-tratos a animais no estado. A iniciativa atualiza a Lei Estadual nº 14.037/2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, aumentando a penalização do infrator.
A mudança apresentada pelo deputado Anibelli Neto (MDB) prevê que o agressor também pague as despesas do animal e estabelece a perda da guarda, posse ou propriedade, além da proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos.
Atualmente, a única punição prevista em caso do descumprimento da legislação é a multa, em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo.
Conforme o texto do projeto, “os casos de maus-tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados gera diversos custos, como despesas com transporte, hospedagem, alimentação e serviços veterinários”.
“Entendemos que tais medidas aperfeiçoam a Lei, garantindo a possibilidade de resgate dos animais e impondo uma justa punição ao infrator”, reforça a proposta.
De acordo com Secretaria de Segurança Pública (SESP), o número de denúncias de maus-tratos contra animais domésticos mais que dobrou no Paraná nos primeiros cinco meses de 2021.
O aumento na comparação com o mesmo período do ano anterior mostra uma alta de 111,6%, passando de 2.298 registradas em 2020 para 4.864 denúncias recebidas pelo Disque Denúncia 181.