sexta-feira, 20 de setembro de 2024
CCJ aprova projeto que permite redução e parcelamento de dívidas de impostos

CCJ aprova projeto que permite redução e parcelamento de dívidas de impostos

O Programa de Parcelamento Incentivado de Créditos Tributários também amplia o prazo de parcelamento, para facilitar a regularização dos créditos tributários decorrentes dos impostos

Em reunião extraordinária realizada no dia 1º de dezembro, quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei 713/2021, de autoria do Poder Executivo, que possibilita o parcelamento, com a redução de multas e juros, de débitos relativos ao ICM e ICMS e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. O Programa de Parcelamento Incentivado de Créditos Tributários também amplia o prazo de parcelamento, para facilitar a regularização dos créditos tributários decorrentes dos impostos. A matéria tramita em regime de urgência.

Segundo o Governo, o objetivo é viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19. Em médio prazo, o programa quer manter os níveis de arrecadação do Estado. De acordo com o projeto, os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros. Já o pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, poderá ser feito com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor no mês de dezembro da UFP/PR é de R$ 120,04.

Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios. O desconto é de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas. A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

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