Projeto que altera Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 é aprovado em 1º turno

Projeto que altera Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 é aprovado em 1º turno

Plano Plurianual
De acordo com o Poder Executivo, autor do projeto, as mudanças são necessárias para realinhar as metas da administração estadual em decorrência dos impactos da pandemia de Covid-19.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária do dia 8, segunda-feira, a proposta do Poder Executivo que promove alterações no plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020 a 2023. O projeto de lei 513/2021 muda a lei estadual nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre planejamento da administração pública para quatro anos.

A proposição altera, a partir de 2022, os programas Paraná do Futuro: Sustentabilidade e Turismo; Desenvolvimento Rural e Abastecimento com Sustentabilidade; Educação e Esporte: Transforma Paraná; Energia Copel; e Gestão Pública e Transparência. O projeto ainda altera o programa de gestão institucional – Outros Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública, a partir do exercício de 2021.

As alterações, diz o Executivo, fazem parte do processo de realinhamento de metas e de reavaliação dos impactos em função da pandemia de Covid-19. O Governo destaca ainda a necessidade das mudanças identificadas em Iniciativas e Metas, bem como em Indicadores de Programas, com o objetivo de readequá-las ao contexto atual e de promover ajustamentos da gestão e revisão dos atributos a serem realizados.

PPA

O Plano Plurianual (PPA) é o planejamento da administração pública para quatro anos, do segundo ano do mandato do governador até o fim do primeiro ano de seu sucessor. Depois de aprovado pelos deputados estaduais e confirmado pelo governador, o plano se torna a base para definição de prioridades e de ações do Governo do Estado.

O PPA estabelece objetivos e metas da administração pública, direta e indireta, com os programas de manutenção e expansão das ações do Governo, observando as políticas sociais. Também orienta a preparação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A criação do plano e das leis está prevista na Constituição Federal, no artigo 165.

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