Os deputados aprovaram na sessão plenária do dia 5, terça-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que concede um benefício de R$ 80,00 a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. O projeto de lei 484/2021, assinado pelo Poder Executivo, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR), avançou em primeiro turno de votação.
O programa tem a finalidade de contribuir com a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda às famílias em situação de vulnerabilidade econômica por meio da concessão de beneficio econômico mensal. De acordo com o projeto, estão entre os objetivos do Programa Estadual de Transferência de Renda o enfrentamento à pobreza, a erradicação da fome, a segurança alimentar, a melhora da nutrição, a promoção da agricultura sustentável, a aquisição de itens inerentes à dignidade humana, a reconstrução de sua autonomia, além da redução da desigualdade.
O PETR será executado com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, do Fundo da Infância e Adolescência e de quaisquer outros recursos destinados à segurança socioassistencial de sobrevivência e renda as famílias em situação de vulnerabilidade econômica. As despesas da lei ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira estabelecidas nas leis orçamentárias anuais.
Caberá à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) a coordenação e a gestão do Programa, em especial, planejar, implementar, supervisionar e acompanhar o Programa de Transferência de Renda, bem como sua execução financeira.
O projeto considera família em situação de vulnerabilidade econômica aquela com renda familiar mensal per capita caracterizada como extrema pobreza ou pobreza, de acordo com o disposto no art. 18 do Decreto Federal n° 5.209/ 2004. A família não pode ser beneficiária do programa de transferência de renda federal, o Programa Bolsa Família.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família só poderão ser incluídas no PETR caso haja disponibilidade orçamentária e de acordo com os requisitos, critérios e condições a serem regulamentados por ato do Poder Executivo. A concessão dos benefícios tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias para recebimento de tais benefícios ser obrigatoriamente revista a cada 90 dias.