Deputados iniciam os debates sobre a criação da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social

Deputados iniciam os debates sobre a criação da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social

Deputado Hussein Bakri (PSD)
Proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça em reunião realizada na terça-feira (24).

Os deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná iniciaram, na terça-feira (24), as discussões sobre o projeto de lei 642/2020 que institui no Paraná a Polícia Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS).

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), e foi acompanhada pelos demais deputados e agora será analisa pelas demais comissões da Assembleia. O texto segue o que determina a lei federal 13.675/2018, que estabeleceu como diretrizes e objetivos à satisfação dos princípios do Sistema Único de Segurança Pública a elaboração por cada ente federativo de uma política estadual, justifica o Poder Executivo, autor da matéria.

O objetivo da Política, conforme consta no projeto, é o de “contribuir para a redução da criminalidade e da violência, atuando na salvaguarda da vida, do meio ambiente e do patrimônio, fortalecendo os vínculos estabelecidos com a sociedade, promovendo os direitos fundamentais do cidadão”.

Também busca o incentivo de medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública, estimulando e ampliando as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão à violência e à criminalidade, notadamente contas os crimes violentos letais intencionais.

Os meios e instrumentos da Política Estadual de Segurança Pública e de Defesa social são compostos pelo Plano Estadual de Segurança Pública e de aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública; o Sistema Estadual de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Biometria e de Drogas; os fundos de financiamento da Segurança Pública e Defesa Social; e os demais fundos e planos em andamento no Estado referentes às áreas de Segurança Pública e Defesa Social.

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