Na ocasião, foi apresentado o Programa Caixa d’água, desenvolvido através de uma parceria do Governo do Estado através da SEJUF e Sanepar, o qual está beneficiando 8.000 mil famílias paranaenses com uma caixa d’agua e a instalação da mesma.
Para a seleção foram usados os seguintes critérios: a família deve receber o benefício da Tarifa Social (tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda) e não possuir caixa d’água em sua residência. “Este ano, através de visitas domiciliares, identificamos 400 famílias nestas condições, as quais começaram a ser atendidas na última terça-feira”, relata Willian.
Entendendo a importância do Programa, a secretária Elis Lazarotto, e a coordenadora da Proteção Social Básica, Daniele Ferreira, estão organizando um mutirão para que as famílias tenham acesso ao benefício da Tarifa Social. “Estamos organizando nossas equipes para que no período de 05/07 a 09/07 as famílias que se enquadram nos critérios sociais possam procurar o CRAS mais próximo de sua residência para fazer o cadastro”, comenta Elis Lazarotto.
As famílias que ainda não estão inseridas no Cadastro Único, ou que precisam de atualização, deverão comparecer munidas da seguinte documentação: RG e CPF de todos os membros da família, comprovante de endereço atualizado, comprovante de renda de todos os trabalhadores da residência.
O CRAS emitirá a folha resumo que deverá ser entregue no escritório da Sanepar, sito à Rua Kelvin, 50 – Guarani.
É importante destacar os critérios para ter acesso a este benefício:
– Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.
– Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de 4 (quatro) pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.
– Renda: a renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.
Para o cadastramento ou o recadastramento no benefício é necessário apresentar ou enviar os seguintes documentos:
a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar;
b) IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;
c) Do(s) morador(es);
– RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos;
– Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário. Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo, cópia da ata da nomeação do presidente da entidade.
Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido.
O cadastramento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.
“A documentação acima listada deverá ser apresentada na Sanepar juntamente com a folha resumo emitida pelo CRAS”, lembra Fabrício.
E para as famílias que não serão contempladas com a caixa d’água este ano e se enquadram nos quesitos acima, o CRAS fará uma relação que será encaminhada a Sanepar para serem inseridas nas próximas etapas.