Curitiba pode instituir política pública de combate à pobreza menstrual

Curitiba pode instituir política pública de combate à pobreza menstrual

A pobreza menstrual é definida pela dificuldade ou falta de acesso por adolescentes e mulheres a absorventes íntimos e coletores menstruais, ao saneamento básico e à educação adequada para lidar com a menstruação

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde 11 de maio, um projeto de lei que pretende instituir a Política de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual da capital. A iniciativa complementa uma sugestão de ato administrativo ou de gestão – aprovada pelo Legislativo em abril – para que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) forneça, por meio da atenção primária, absorventes higiênicos a adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade social. Ambas as proposições são do vereador Dalton Borba (PDT).

Conforme a proposta, a pobreza menstrual é definida pela dificuldade ou falta de acesso por adolescentes e mulheres – que têm o útero ativo, que estão em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica – a absorventes íntimos e coletores menstruais, ao saneamento básico e à educação adequada para lidar com a menstruação. O objetivo da política municipal, portanto, será o de promover a dignidade daquelas que não têm acesso a esses produtos.

Se aprovada pela CMC, a política será regulamentada pela Prefeitura de Curitiba também com o intuito (como descreve o projeto do vereador) de erradicar a pobreza menstrual, enquanto mecanismo de erradicação da pobreza; contribuir para a qualidade de vida das mulheres e adolescentes em período menstrual; reduzir o risco de doença e de outros agravos; e promover o acesso à informação e a educação sobre a menstruação e a saúde feminina.

“Preconiza a Unicef [Fundo das Nações Unidas para a Infância] que a menstruação é um processo natural, que ocorre com milhões de mulheres no mundo inteiro, o tempo todo. Ter acesso a informações e aos insumos necessários, como absorventes, é um direito de todas meninas e mulheres. Mas nem sempre aquelas em situação de vulnerabilidade conseguem receber informações sobre o tema e absorventes higiênicos”, argumenta Dalton Borba, na justificativa do projeto de lei.

Ainda conforme o vereador, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. “Estima-se que 1 em cada 10 meninas perdem aula quando estão menstruadas, além disto acaba por privar muitas mulheres, neste período, de terem qualidade de vida e desempenharem atividades rotineiras. A realidade é que muitas acabam usando folhas de jornal, sacolas plásticas, meias ou panos velhos para absorver o sangue, aumentando os ricos de infecção e colocando sua saúde em risco”, complementa.

Sobre o tema, continua Borba, o CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos) exarou a Recomendação 21/2020 para que fosse criado no país um marco legal para superar a pobreza menstrual e garantir isenções de impostos de produto, ante ao amparo Constitucional e de Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. “Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 944/2019, para que absorventes higiênicos e coletores menstruais sejam distribuídos nas escolas públicas e unidades básicas de saúde. Razão pela qual a OAB-PR, por meio da Comissão das Mulheres Advogadas emitiu a nota técnica 01/2021, concluindo em síntese, que ‘representa um avanço no que diz respeito às políticas públicas em prol das meninas e mulheres do Estado do Paraná’”, finalizou o vereador.

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