Nesta terça-feira (14), o prefeito Gustavo Fruet sancionou a Lei 14.634, que dispõe sobre o comércio de alimentos em logradouros públicos e veículos móveis, aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba, conhecida como Lei do Food Truck. A Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Para que os food trucks possam começar a operar em Curitiba, é preciso a publicação de um decreto que irá regulamentar a atividade. O conteúdo do decreto está sendo elaborado em conjunto entre várias secretarias municipais, entidades que representam o setor gastronômico da cidade e o Poder Legislativo, com coordenação da Secretaria Municipal do Urbanismo.
“A transparência e a democratização dessa discussão são prioridades para nós”, disse o secretário municipal do Urbanismo Reginaldo Cordeiro. Ele falou sobre a importância de ouvir com atenção todos os segmentos envolvidos, bem como proporcionar o debate entre eles.
Segundo a Associação Paranaense de Food Trucks (APFT), em Curitiba há 18 caminhões (trucks) prontos para entrar em funcionamento, aguardando apenas a legislação ser regulamentada.