O secretário estadual de Planejamento e Coordenação Geral, Silvio Barros, entregou, na quarta-feira (15), ao presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Foto: Nani Gois/ALEP
A LDO regulará o Orçamento do Estado do próximo ano e prevê uma receita total para fixação de despesa de R$ 41,722 bilhões.
Com relação aos recursos para o Ensino, Ciência e Tecnologia, e ainda para a Saúde, a base de cálculo é estabelecida de acordo com as determinações constitucionais e legais. A previsão de transferência constitucional para a educação é de R$ 8 bilhões, que estará em consonância com o percentual da receita líquida, prevista em R$ 31,987 bilhões.
Para a Saúde, a previsão de repasses é de R$ 3,237 bilhões. Já para a área de Ciência e Tecnologia, a previsão de transferência constitucional é de R$ 392,583 milhões. A despesa prevista com pessoal é de R$ 17,892 bilhões.
Realista
De acordo com Silvio Barros, o governo está trabalhando com cálculos realistas, com estimativa de receita baseada no que o Estado pretende arrecadar. “A preocupação real do governo é fazer um orçamento que represente, de fato, aquilo que temos realmente condições de arrecadar e aquilo que estaremos limitados a gastar”, disse Barros.
Para o deputado Elio Rusch, relator da Comissão de Orçamento, é preciso levar em conta a crise econômica que o país atravessa para avaliar os números da LDO. “Apesar de todas as dificuldades econômicas, o Paraná ainda está crescendo. Em relação ao ano passado, tivemos um ganho na LDO de algo em torno R$ 2 bilhões. Mas tudo isso nós temos que ver como vão se comportar as diretrizes para a Lei Orçamentária Anual. A LDO vai dar todo o embasamento para que o Estado, com base no que a Assembleia aprovar, possa dar os encaminhamentos para mandar até setembro o orçamento previsto na LOA”, argumentou.
“É importante que a Assembleia Legislativa dê sua contribuição, no sentido de aprovar as mensagens do Executivo encaminhadas à Casa, principalmente aquelas que tratam de contenção de despesas para que a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, na sequência, a Lei Orçamentária Anual, possam estar adequadas àquilo que o governo estadual está propondo, em termos de arrecadação. De nada valeriam essas iniciativas do governo, propondo melhorar o crescimento das receitas, se também não se desse a contribuição de reduzir os custos da máquina administrativa”, afirmou o presidente Ademar Traiano.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instrumento de planejamento instituído pela Constituição Federal de 1988, é elaborada com base na previsão de receita da Secretaria de Estado da Fazenda, considerando suas vinculações legais e constitucionais, a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais realizada pela Secretaria da Administração e da Previdência, a projeção dos serviços da dívida estabelecida pela Fazenda e das despesas de manutenção projetadas pelo Planejamento.
É feito ainda junto à direção superior do Governo do Estado um levantamento dos programas de governo que deverão ter prosseguimento e dos que serão inseridos para o próximo exercício.