Os riscos de contágio da Covid-19 seguem altos em Curitiba e o desrespeito às medidas restritivas e necessárias para conter a disseminação do vírus também. Apesar de serem frequentes as fiscalizações, realizadas dia e noite pelas equipes da prefeitura em parceria com o Governo do Estado, parte da população insiste em negligenciar as ações sanitárias necessárias para evitar o avanço da doença.
Desde 5 de janeiro, quando entrou em vigor a lei 15.799/2021, que responsabiliza e pune quem descumpre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, até 30 de março, 993 autos de infração foram lavrados.
Destes, 391 foram aplicados por fiscais e guardas municipais para cidadãos flagrados participando de reuniões com aglomeração, por não usarem máscara, por desrespeito às autoridades administrativas ou por obstruir o trabalho dos agentes. As multas variam de R$ 150 a R$ 150 mil, dependendo do caso.
As infrações foram constatadas em Ações Integradas de Fiscalização Urbana (Aifu), vistorias conjuntas realizadas por fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo e Guarda Municipal, ou nas ações isoladas, realizadas pela Guarda Municipal em atendimento às solicitações que chegam da população pelo telefone de emergência 153.
Aglomeração
Somente nas incursões que tiveram a participação de fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo foram 194 autos de infração lavrados a pessoas físicas, com valores que somam R$ 816.950 em multas.
A participação em situações de aglomeração lidera a lista das infrações, com 134 autos lavrados. Também foram multadas 38 pessoas sem máscara,19 participando de eventos, 2 por desrespeitarem o agente administrativo e uma por obstruir o trabalho de autoridades administrativas.
Guarda Municipal
A Guarda Municipal, até o fim da última semana, aplicou 197 infrações em Cadastros de Pessoas Físicas (CPF): 102 por falta de máscara, 40 por participação em evento, 18 por promoção de evento, 28 por atividade de bar, 2 por falta de controle de máscara, 1 por desacato à autoridade administrativa, 3 por atividade não essencial e 1 por uso do narguilé.
“É importante destacar que a aplicação da multa por falta de máscara acontece por insistência do cidadão. Conforme prevê a lei, o cidadão primeiro recebe a orientação verbal pelos agentes municipais. Quando continua descumprindo a ordem, ele recebe a punição administrativa”, explica o inspetor Sicarlos Pereira Sampaio, assessor técnico de acompanhamento em ocorrências da Guarda Municipal.
Grande parte da atuação dos guardas nesse trabalho de fiscalização acontece após uma denúncia que chega para o telefone 153.
“A falta do uso da máscara costuma ser uma situação não isolada, mas sim ligada à promoção e participação em eventos ou encontros com muitas pessoas”, complementa o inspetor.
Cobrir nariz e boca com máscara e manter o distanciamento social são medidas prioritárias e obrigatórias, determinadas com embasamento em estudos de especialistas mundiais na área da saúde, para conter a disseminação da Covid-19.
Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, diretora de fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo, destaca que o momento exige a colaboração da sociedade. Há urgência na mudança de comportamento da população.
“O cidadão precisa ter a certeza de que há risco de fiscalização e de ser punido para mudar de atitude. Mas o número de vidas perdidas já deveria ser o suficiente para que cada um se responsabilizasse pelos seus atos”, diz Jussara.
Aifus
Nos estabelecimentos comerciais a fiscalização é constante e determinada pelos decretos vigentes no período. Somente nas Aifus, entre 5 de janeiro e 30 de março, foram vistoriados 1.849 estabelecimentos, de diferentes áreas de atuação.
Boa parte dos locais, cuja averiguação partiu da denúncia apresentada pela população, segue as restrições e normas sanitárias exigidas para o momento. No entanto, 440 estabelecimentos tiveram as atividades paralisadas e 697 autos de infração foram lavrados. O valor dos autos de infração somados é de R$ 8.745.300.
Curitiba foi uma das primeiras capitais do país a instituir um instrumento jurídico para apoiar ações de fiscalização realizadas constantemente para coibir excessos e garantir o cumprimento das medidas restritivas de combate ao novo coronavírus.
A lei prevê desde advertência verbal, para as situações de falta de uso de máscara, até a aplicação das multas. Os estabelecimentos comerciais também podem sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Há casos em que mais de uma infração pode ser aplicada.
Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo. As informações sobre a quitação das multas constam nos autos de infração. O não pagamento pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. Isso significa entraves futuros para questões diversas, como a emissão de certidão negativa ou quitação de IPTU com desconto.