Prefeitura de Pinhais acata decreto do Governo do Estado de combate à Covid-19

Prefeitura de Pinhais acata decreto do Governo do Estado de combate à Covid-19

Todas as normas municipais que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus ficam suspensas durante a vigência do Decreto Estadual

O município de Pinhais acatou integralmente, na tarde de sexta-feira (26), o Decreto do governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, que traz medidas mais restritivas no intuito de frear a contaminação pelo novo coronavírus no estado. As determinações valem da 0h do dia 27 de fevereiro e seguem até as 5h do dia 8 de março.

O Paraná vive o pior momento, desde o início da pandemia em março de 2020. Ao longo deste mês, o Estado vem batendo recordes no número de internações por Covid-19. A taxa de ocupação dos leitos chegou a mais de 93%. Esses índices motivaram a tomada de decisão por parte do Governo.

Em reunião realizada entre o Governo do Estado e os prefeitos das cidades da Região Metropolitana, decidiu-se que os municípios em conjunto irão seguir as determinações do Estado, para tentar diminuir a taxa de contágio. “Estamos vivendo um momento difícil, em que o número de contaminações aumentou consideravelmente nos últimos dias. Essas medidas são fundamentais para evitar o colapso no sistema de saúde. Por isso, em comum acordo com os municípios, vamos acatar integralmente as determinações do Estado do Paraná”, comentou a Prefeita de Pinhais, Marli Paulino.

Desta forma, as normas municipais que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), ficam suspensas durante a vigência do Decreto Estadual nº 6.983/2021, naquilo que tiver regulamentação conflitante.

Confira as determinações:

  • Suspensão do funcionamento das atividades não essenciais;
  • Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h;
  • Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 5h;
  • Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas;
  • Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação;
  • Atividades religiosas funcionam de acordo com a resolução 221/2021, da Secretaria de Estado da Saúde – Sesa;
  • Regime de teletrabalho para órgãos do Estado;
  • Permitidos delivery, drive-thru e take away;
  • Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
  • Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.

Além das medidas estaduais, a Prefeitura de Pinhais incluiu no Decreto 153/2021 a suspensão das aulas presenciais em escolas municipais públicas e privadas, inclusive nas escolas de idiomas, cursos de música, reciclagem profissional ou tecnológico, teatro, artes visuais, artesanatos, de qualificação profissionalizantes, cursos e aulas de reforço escolar e nas entidades conveniadas com o município de Pinhais.

Confira o novo decreto no link: https://pinhais.atende.net/atende.php?rot=54002&aca=737&processo=visualizar&codigo=1223

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress