Em 2020, 306 projetos aprovados pelos deputados se tornaram Leis

Em 2020, 306 projetos aprovados pelos deputados se tornaram Leis

Legislativo tramitou mais de 4.500 projetos, emendas e requerimentos no ano.

Se por um lado a Assembleia Legislativa do Paraná focou a sua atuação em 2020 discutindo projetos que visavam diminuir os impactos da pandemia do novo coronavírus no sistema de saúde e na economia do Estado, por outro, matérias relevantes para sociedade não deixaram de ser analisadas pelos parlamentares. No período, 306 projetos se tornaram lei, com mais de 4.500 projetos, emendas e requerimentos tramitando na Assembleia Legislativa no ano em 125 sessões ordinárias e 61 sessões extraordinárias. Também foram aprovadas duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), 19 resoluções e 28 decretos legislativos.

Propostas e aprovadas pelos deputados estaduais paranaenses, as leis foram sancionadas pelo governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), ou promulgadas pelo presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Entre estas importantes leis está a que determina que laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o Estado terão que ser emitidos de maneira definitiva e apresentar o prazo de validade indeterminado. É o que determina a lei 20.371/2020, que já está em vigor. Com a lei, o documento poderá ser emitido observando os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, passando a ter prazo de validade indeterminado.

Para mudar a realidade de mulheres vítimas de violência que não têm renda própria, os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que permite a preferência de vagas para elas e familiares em cursos de qualificação técnica e profissional. A lei 20.326/2020 estabelece a priorização e preferência de vaga em cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado do Paraná, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva. O objetivo é assegurar às vítimas condições para exercer efetivamente os seus direitos, visando o seu crescimento pessoal, social e profissional.

LEI ESTADUAL

De grande importância, a lei estadual 20.310/2020 isenta o doador de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. De acordo com o texto aprovado, para ter direito ao benefício, os doadores deverão comprovar a condição de doador de sangue ou de medula óssea através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, que deverá ser anexado no ato de inscrição. Os editais dos concursos públicos ou processo seletivo deverão discriminar o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Outra proposta aprovada pelos deputados proíbe a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes, popularmente conhecidos como cerol e linha chilena, bem como de qualquer outro produto que atribua efeito cortante aos fios utilizados na prática de empinar pipas. A lei 20.264/2020 determina que quem for pego utilizando, fabricando ou comercializando o produto estará sujeito ao pagamento de uma multa que varia de 10 a 20 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF). Conforme determina a legislação, caso o infrator seja menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado. As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181.

Já a lei 20.243/2020 proíbe os estabelecimentos comerciais que exploram a realização de eventos culturais e esportivos de cobrar mais de um ingresso por pessoa em casos onde, por qualquer necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento. O objetivo é assegurar direitos aos portadores de deficiência ou de necessidade especial, com vistas a implementar o princípio da igualdade, sob o aspecto substancial, tanto quanto seja possível.

PRESERVAÇÃO DAS ARAUCÁRIAS

A preservação das araucárias, com o incentivo ao plantio sustentável com fins comerciais, também se tornou lei em 2020. A lei nº 20.223/2020 estabelece regras de plantio, cultivo e exploração comercial da espécie Araucaria angustifolia, mais conhecida como Pinheiro do Paraná. A lei garante exclusivamente àquele que plantar a Araucaria angustifolia o direito de explorar direta e indiretamente a espécie. De acordo com a legislação, toda pessoa que plantar a espécie em imóveis rurais para fins de exploração dos produtos e subprodutos madeireiros e não madeireiros oriundos do plantio, deverá cadastrar a plantação no órgão ambiental estadual bem como a sua exploração ser previamente declarada para fins de controle de origem, devendo a propriedade ou posse rural estar devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O plantio de Araucaria angustifolia para fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer e nem ser registrado em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Áreas de Reserva Legal e em áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.

Violência Doméstica

Também é lei no Paraná a proposta que obriga os responsáveis por condomínios residenciais e comerciais do Estado a comunicar à polícia indícios ou casos de violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns. A lei 20.145/2020, se destina também a proteger crianças, adolescentes e idosos. A norma determina que os condomínios fixem cartazes ou placas nas áreas comuns sobre a legislação, incentivando denúncias de casos de agressão. O texto prevê que os condomínios que descumprirem a lei devem ser advertidos.

Mais uma contribuição da Assembleia Legislativa foi o compromisso de repasse anual no valor de R$ 20 milhões para garantir a manutenção do Programa Tarifa Rural Noturna por mais dois anos no estado.

E nos últimos dias de sessão foi aprovado o projeto que reduz a taxa para o registro do gravame, dos veículos financiados, que passará dos atuais R$ 350,00 para R$ 173,00, que ainda aguarda a sanção do Poder Executivo.

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