O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota em primeiro turno, na próxima terça-feira (1º), as mensagens que reajustam em 3,14% o salário dos servidores municipais e o subsídio dos conselheiros tutelares. Tramitando em regime de urgência, os projetos de lei foram protocolados no dia 23 de novembro. O percentual proposto pela prefeitura equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado entre outubro de 2019 e setembro de 2020.
A reposição aos servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas será retroativa a 31 de outubro, com efeito na folha de pagamento de novembro. A justificativa do reajuste, com impacto financeiro neste ano de R$ 22,5 milhões e, em 2021, de R$ 139 milhões, é que o percentual “não oferece riscos ao saneamento das contas públicas”. O projeto garante a aplicação do índice às aposentadorias e pensões, aos empregados públicos da administração direta, aos agentes públicos contratados por seletivo simplificado (PSS) e aos agentes políticos da administração municipal.
Segundo projeção da Prefeitura de Curitiba, anexada à iniciativa, a reposição salarial não elevará a despesa pública acima do suportado pelo orçamento municipal. Neste ano e nos dois seguintes, 2021 e 2022, o Executivo indica que respeitará o limite prudencial para gastos com pessoal, de 46% da receita corrente líquida. No projeto, o artigo 1º garante a aplicação do índice às aposentadorias e pensões e, o 3º, que deve ser respeitado o teto de remuneração do funcionalismo público.
Conselheiros tutelares
O reajuste de 3,14% aos conselheiros tutelares, eleitos pela população e responsáveis por proteger os direitos das crianças e dos adolescentes, será retroativo a 1º de novembro. Com a recomposição, o subsídio será de R$ 5.045,09. Curitiba tem 50 conselheiros tutelares – cinco por administração regional da cidade. Na justificativa, o prefeito Rafael Greca destaca que o trabalho dos conselheiros é voltado “ao combate de problemas sociais, associados à violência, gravidez precoce, tráfico e uso de drogas, abuso e/ou exploração sexual, no sentido de atendimento à premissa de garantir a proteção à criança e ao adolescente em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”.