A Assembleia Legislativa do Paraná voltou a discutir na sessão plenária remota de quarta-feira, dia 23, a proposta que autoriza e regulamenta o funcionamento de até 200 Colégios Cívico-Militares no Paraná. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parecer favorável emitido pelo relator, deputado Delegado Francischini (PSL), a uma emenda aditiva e a um substitutivo geral apresentados em plenário à proposta recebeu pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT). Com isso, o projeto de lei 543/2020, do Poder Executivo, retornará à pauta de votações na próxima semana.
A emenda aditiva, assinada pelos deputados Coronel Lee (PSL) e Hussein Bakri (PSD), determina que o integrante do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV) que atuar nos colégios cívico-militares poderá exercer atividades civis, assim como, na área de Segurança Pública, exercer atividades externas, atividades administrativas internas, atividades em colégios cívico-militares, a guarda de próprios públicos e atividade de brigada de incêndio, com o objetivo de preservação da incolumidade das pessoas e dos edifícios e de garantir as atividades do ente público.
Já o substitutivo geral ao projeto, apresentado pela bancada do Partido dos Trabalhadores, prevê a instituição na rede estadual de ensino do programa Educação Democrática. O novo texto sugerido estabelece princípios de igualdade de condições para o acesso ao ensino; erradicação do analfabetismo; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, entre outros itens.
O projeto
A proposta do Governo do Estado dispõe sobre a autorização e regulamentação do funcionamento de até 200 Colégios Cívico-Militares no Paraná. De acordo com o projeto do Executivo, a gestão compartilhada entre militares e civis vai ocorrer do 6.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. A implantação do modelo será de escolha livre da comunidade escolar por meio de consulta pública, em municípios com mais de 10 mil habitantes e que tenham ao menos duas escolas estaduais na área urbana; e em colégios com vulnerabilidade social, baixos índices de fluxo e rendimento escolar e que não ofertem ensino noturno.
Ao estabelecer diretrizes para a gestão compartilhada por civis e militares em escolas estaduais do Paraná, a proposta determina os limites de atuação dos militares, bem como os direitos individuais e coletivos de estudantes e profissionais da Educação. “O modelo irá respeitar a ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber’, o ‘pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas’ e o ‘respeito à liberdade e apreço à tolerância’”, diz a proposição.
Segundo a justificativa que acompanha a proposta, o texto “dará a disciplina legal necessária à segurança jurídica do modelo de gestão cívico-militar, evitando confusões e excessos e garantindo que esse tipo de experiência cumpra adequadamente os objetivos a que se propõe”.
Eleições
A proposta que prevê mudanças no processo de escolha dos diretores das instituições de ensino da rede pública avançou na Comissão de Constituição e Justiça durante a sessão remota de quarta-feira. O parecer favorável na forma de emenda, emitido pelo relator, deputado Hussein Bakri (PSD), foi aprovado após receber 41 votos favoráveis e oito contrários. Com isso, o voto em separado contrário à proposta, apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT), ficou prejudicado.
A emenda apresentada por Bakri, que é líder do Governo na Casa, determina, entre outros pontos, que as escolas de educação integral da rede pública de ensino sejam incluídas na lista de estabelecimentos nos quais o Executivo terá exclusividade na indicação de diretores e diretores auxiliares.
Já na Comissão de Educação, o relator da matéria, deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), emitiu parecer favorável ao projeto. No entanto, o deputado Professor Lemos (PT) solicitou vista e, com isso, a proposta retorna à pauta de discussões na próxima semana.
O projeto de lei 565/2020, assinado pelo Governo do Estado, propõe alterações na Lei Estadual 18.590/2015, que dispõe sobre a definição de critérios mediante a consulta à comunidade escolar para a escolha de diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica do Paraná.
De acordo com a o projeto, caberá exclusivamente ao Poder Executivo a escolha de diretores e diretores auxiliares das instituições cívico-militares. Além disso, diz o texto, a Comissão Consultiva Central, constituída por membro da Secretaria de Estado da Educação (SEED), passará a contar com um membro do Instituto Paranaenses de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) e não mais com um integrante da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), como determina a atual legislação.
A proposição do Governo também estabelece como requisito para registro de chapa nas eleições para diretores os integrantes do quadro da Educação que tenham participado e concluído o Curso de Gestão Escolar específico em formação continuada, oferecido pela SEED ou em parceria com outras instituições formadoras.
Ainda segundo o texto, diretores poderão ser afastados do cargo em caso de insuficiência de desempenho da gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática, apurada pelos setores técnicos competentes a pedido do Conselho Escolar ou da SEED. Nos casos de afastamento, temporário ou definitivo, diz a proposta, o diretor será substituído pelo diretor auxiliar com a autorização da SEED, que, em caso de discordância, poderá indicar um substituto.