Os partidos e coligações têm até o próximo sábado, dia 26, para realizar pedidos de registros de candidatura para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. O Tribunal Superior Eleitoral registrou, até às 16h10 de segunda-feira, dia 21, 89.760 pedidos de registros de candidatura para concorrer aos cargos de prefeitos e vereadores.
O número é muito inferior ao que foi alcançado nas eleições de 2016 para os mesmos cargos. Para se ter uma ideia, naquelas eleições, o quantitativo de pedidos de registros de candidatura chegou a 496.927.
Para o cientista político Nauê Bernardes, existem diversos fatores que podem ter levado à uma baixa na quantidade de registros de candidatos para estas eleições. Mesmo que alguns fatores expliquem essa redução, o pleito deste ano pode não oferecer dados suficientes para uma análise dos impactos na diversidade e quantidade de candidatos.
“Para mim, muito tem a ver com as condições de financiamento. Hoje está efetivamente mais difícil fazer campanha, porque não há mais a flexibilidade de receber, por vias legais, o financiamento de empresas. Por CNPJ, pois agora o financiamento é por pessoa física. Aliado à isso, esse ano em específico, nós estamos em um contexto de pandemia e a própria indecisão inicial sobre a data das eleições já pode ter sido um fator desmotivante para eventuais pré-candidatos”, ressaltou.
O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil passou a depender de recursos públicos e de doações de pessoas físicas a partir de 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas. Desta forma, o Congresso Nacional criou, durante a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que destina recursos do Tesouro Nacional para que os candidatos a cargos eletivos possam divulgar as suas propostas aos eleitores.
Apesar disso, essa verba não pode ser empregada livremente: as Resoluções TSE nº 23.605/2019 e nº 23.607/2019 regulamentam, respectivamente, como esses recursos são distribuídos, como podem ser usados e como é feita a sua prestação de contas.
Outro ponto relevante de se observar nos dados preliminares de candidaturas do TSE, é o baixo número de mulheres disputando algum cargo político: são menos de 30 mil, o que corresponde a 33% do número total até o momento. De acordo com a Emenda Constitucional Nº 97/2017, a partir de 2020, as eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais precisam ter, no mínimo 30% de mulheres filiadas, por partido político, para concorrer no pleito.
De acordo com a cientista política e articuladora política voluntária da ONG Elas no Poder, Noemi Lopes, a participação das mulheres nas eleições precisa ser enxergada de forma mais ampla, para que possa haver chances reais de disputa para os cargos políticos, e não apenas uma cota.
“Ainda há sim muitas limitações para que as mulheres, de fato, consigam disputar as eleições com reais chances de vitória. Não adianta apenas registrar a mulher como candidata se ela não potencializa, não traz formação, instrução ou sequer informação de como fazer o registro, como participar das convenções, se não é dado o mínimo de chance para que ela possa disputar em igualdade com um homem. Então, infelizmente, nós ainda estamos muito aquém do que é necessário”, afirmou Lopes.
Na página de estatísticas eleitorais disponível no Portal do TSE, é possível fazer uma ampla pesquisa sobre os números de registros de candidaturas contabilizados no DivulgaCandContas. Informações sobre gênero, estado civil, faixa etária, raça, grau de instrução e profissão dos candidatos, além de dados das prestações de contas dos concorrentes podem ser acessados na página.
Fonte: Brasil 61