O projeto de lei do Poder Executivo que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal foi aprovado na sessão plenária de quarta-feira (25), na Assembleia Legislativa, em segunda discussão, sem nenhuma emenda. Isto porque nenhuma das cinco emendas apresentadas na última segunda-feira (23) foi aprovada e incluída na proposta original.
Uma emenda foi retirada pelo próprio autor, o deputado Marcio Pacheco (PPL), e as outras quatro acabaram rejeitadas pelo Plenário. As emendas rejeitadas são de autoria dos deputados Requião Filho (PMDB), Ney Leprevost (PSD) e Marcio Pauliki (PDT), e estavam propondo diversas alterações no texto encaminhado pelo Governo do Estado. O Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal vai substituir o Nota Fiscal Paranaense e tem o objetivo de incentivar a emissão de nota fiscal pelos estabelecimentos comerciais, mediante retorno compensatório de impostos para os contribuintes e distribuição de prêmios.
O projeto de lei nº 135/15 prevê que o valor correspondente a até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os consumidores que adquiriram mercadorias, bens e serviços. O consumidor poderá solicitar que o valor do crédito seja depositado em conta corrente ou poupança de sua titularidade. Outra opção para o cidadão é que ele poderá utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.
Energia elétrica
Em segunda discussão passou o projeto do Poder Executivo que estende até o dia 30 de junho deste ano o prazo para adequação dos consumidores beneficiados pelo Programa Luz Fraterna, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Luz Fraterna é um programa criado pelo Governo estadual que realiza o pagamento da conta de luz das famílias de baixa renda, desde que beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O projeto de nº 170/15 altera o art. 8º da Lei nº 17.639, de 31 de julho de 2013 (modificada pela Lei nº 18.058, de 30 de abril de 2014), que previa que as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição de energia elétrica deveriam se adequar aos requisitos previstos até 31 de dezembro de 2014. A proposição estabelece também que os atuais consumidores, ainda não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais, mas que recebem o Benefício de Prestação Continuada, da União Federal, terão, igualmente, o mesmo prazo para as adequações.