Prefeita Beti Pavin estabelece novo prazo para o IPTU

Prefeita Beti Pavin estabelece novo prazo para o IPTU

colombo02

 

Desde o início do mês de março, ao instituir o Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus em Colombo, a prefeita Beti Pavin determinou diversas ações, entre elas que a sua equipe da Secretaria da Fazenda fizesse um levantamento para ajuste do sistema para estabelecer novos prazos para os vencimentos dos impostos municipais, entre eles o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

“Orientei a equipe para adequar estas questões do sistema de dados de informação e de datas, e hoje formalizo este trabalho que começou no mês passado, como mais uma forma de flexibilizar e dar suporte à nossa população neste momento tão difícil”, destacou a prefeita Beti, na tarde de segunda-feira, dia 06, ao assinar o decreto 18/2020.

As datas para o IPTU 2020 ficam então com estes novos prazos: 15/06 (junho) – cota única com 10% de desconto, e de 15/07 (julho) a 15/12 (dezembro) – até seis parcelas, onde a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 120,29.

“Estas receitas são muito importantes para nosso município, e parte disto é aplicado impreterivelmente na saúde, a qual está recebendo, neste momento, uma atenção toda especial”, explicou a secretária da Fazenda, Alessandra da Silva, e lembrou que o IPTU do município vence sempre a partir de abril para aliviar as despesas do início do ano.

Fica transferido também, conforme o decreto, o prazo para os novos requerimentos de isenção para o IPTU 2020, para até 15/07. Os que já foram deferidos no ano passado, serão renovados automaticamente.

ISS

Neste mesmo documento, a prefeita também oferece maior prazo para o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas prestadoras ou tomadoras de serviços. Fica postergado para 20/10 (outubro) o período de apuração março de 2020; para 20/11 (novembro) o período de apuração abril de 2020, e para 20/12 (dezembro) o período de apuração maio de 2020.

Por fim, fica suspenso até dezembro de 2020, o prazo do processo de inativação das empresas com débitos superiores há dois anos das taxas referentes ao Alvará de Localização e Funcionamento.

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress