Prisão em segunda instância é aprovada na CCJ do Senado

Prisão em segunda instância é aprovada na CCJ do Senado

Senador-Oriovisto

 

Na manhã de terça-feira, dia 10, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018, que possibilita a retomada da prisão em segunda instância. Foram 22 votos favoráveis e apenas um contrário. O projeto só foi mantido na pauta deste ano por decisão da presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB/MS), após receber um manifesto, articulado e entregue pelo senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR), com assinatura de 43 senadores que se declararam favoráveis à matéria.

“Senhora presidente, a energia que ilumina o líder é sempre a vontade da maioria. Aqueles que desrespeitam a vontade da maioria não são líderes. A senhora é líder. Deu atenção ao documento mostrando que a maioria desse Senado quer sim a prisão em segunda instância. Meus parabéns pelo excelente trabalho de condução desse assunto”, declarou o senador Oriovisto.

O projeto foi aprovado logo depois que o colegiado deliberou favoravelmente ao pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro. Como a relatora, senadora Juíza Selma, apresentou um texto substitutivo, o projeto será submetido a turno suplementar na pauta da Comissão na quarta-feira (11). Após essa aprovação, será aberto o prazo de cinco dias úteis para possível apresentação de recurso para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.

O senador Oriovisto solicitou à presidente da CCJ que o PLS seja enviado ao plenário antes do recesso parlamentar. “Eu sei que esse projeto será enviado ao plenário, depois de termos o turno complementar. Com base na sua liderança, peço que isso ocorra ainda este ano. E eu quero dizer que lá, no plenário, eu e muitos colegas vamos cobrar o tempo todo, a partir da primeira reunião, que este projeto seja votado. Nós não vamos admitir que a vontade da maioria seja desrespeitada”, concluiu o senador.

PLS166/2018

O projeto, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), recebeu um substitutivo da Juíza Selma (Podemos-MT) acordado com o ministro Moro, e altera o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress