Estado precisa se adequar aos limites legais de gasto com pessoal

 

Em 2018, o governo estadual gastou 44,56% da receita corrente líquida com pessoal – 90,95% do permitido da LRF.

O Governo do Paraná recebeu o terceiro aviso do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em razão do excesso de gastos com pessoal no ano passado. De acordo com a corte, o Executivo ultrapassou os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e deve se adequar à legislação.

Em 2018, o governo estadual gastou 44,56% da receita corrente líquida (RCL) com pessoal – equivalente a 90,95% do permitido da LRF. Os dados constam do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo relativo ao terceiro quadrimestre do exercício, que soma todas as despesas do ano.

A situação coloca o Estado dentro do Limite de Alerta, e um ponto percentual abaixo do Limite Prudencial, degrau que impõe restrições mais rígidas a administração estadual caso se alcançado. “Estamos atentos à evolução da despesa com a folha, uma vez que há um crescimento vegetativo deste gasto”, afirma o secretário da Administração e Previdência, Reinhold Stephanes.

Ele explica que o crescimento vegetativo estimado na Lei Orçamentária Anual refere-se às implementações automáticas de benefícios e direitos do funcionalismo público, como o adicional por tempo de serviço. Ainda há de se considerar, na evolução da despesa da folha de pagamento, a implementação das promoções e progressões concedidas, que estão estimadas em R$ 270 milhões para 2019.

Segundo Stephanes, atualmente cada 1% de aumento na folha representa um acréscimo de despesa de aproximadamente R$ 200 milhões. “O gasto com pessoal deu um salto bastante grande na última década. Por isso, vamos fazer uma auditoria nas folhas de pagamento de pessoal, para verificar se eles estão em conformidade com a legislação”, explica o secretário.

REGRAS

Documento do TCE enviado ao Executivo pede cuidado com as contas para que o Paraná não fique sujeito às vedações da LRF. Caso ultrapasse 95% do limite legal ficam proibidas concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações salariais; criação de cargos, empregos ou funções; alteração de carreira; contratação de pessoal, exceto para reposição por aposentadoria ou falecimento de servidores da educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra.

Caso ultrapasse o limite em 100%, o governo estadual deverá reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal. Para isso, deve dispensar primeiramente cargos em comissão e depois servidores não estáveis – aqueles que ainda estão em estágio probatório. Caso não seja suficiente, podem ser exonerados servidores estáveis. O gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente.

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