De iniciativa do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), um projeto de lei sobre o tema foi aprovado em primeiro turno, na sessão de segunda-feira (23), da Câmara Municipal e segue para nova discussão do plenário.A proposição recebeu 25 votos favoráveis e um contrário, de Dirceu Moreira (PSL). Também foram registradas duas abstenções, de Chicarelli (PSDC) e do Professor Galdino (PSDB). Na discussão da matéria, Braga Côrtes explicou que a norma não se sobreporá à lei federal 10.048/2000, que determina a prioridade no atendimento a idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes ou consumidores com crianças de colo.
O autor disse ter apoio do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR), consultado antes da apresentação do projeto de lei. De acordo com Braga Côrtes, 1,2 mil das 5.099 farmácias do Paraná estão em Curitiba. “Em torno de 40% desses estabelecimentos da cidade são ‘drugstores’, que vendem outros produtos além dos medicamentos”, declarou. Ele completou que a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de uma farmácia para cada 8 mil habitantes. Já na capital, a proporção é de uma para cada 2,4 mil pessoas.
Ex-funcionário e ex-proprietário de estabelecimento no ramo dos medicamentos, Toninho da Farmácia (PP) declarou apoio à proposta de lei. “A pessoa que vai comprar apenas o remédio muitas vezes está com dor, tem urgência”, afirmou o parlamentar. Ele enfatizou que idosos, gestantes e pessoas com deficiência, por exemplo, não serão prejudicados. “A prioridade da farmácia tem que ser a venda do medicamento”, completou a Professora Josete (PT).
Dirceu Moreira (PSL) defendeu que o projeto em pauta não tem “grande relevância”. Ele defendeu que o cliente pode comprar tanto remédios quanto itens de conveniência. Já para Serginho do Posto (PSDB), o comércio propicia conveniência ao oferecer produtos diversos ao consumidor.
Punições
O projeto inicialmente prevê ao estabelecimento infrator uma advertência por escrito, da autoridade competente. No segundo descumprimento, a multa seria de R$ 2 mil. No terceiro, R$ 5 mil. Nova reincidência resultaria na cassação do alvará de funcionamento.
“A população poderá atuar como fiscal e denunciar infrações pelo 156”, complementou Braga Côrtes. Se aprovada em segundo turno e sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Projeto prevê divulgação sobre os direitos das pessoas com câncer
Um projeto de lei de iniciativa do vereador Mestre Pop (PSC) obriga a Prefeitura a divulgar os direitos de pessoas com câncer. Segundo o autor da proposta, “infelizmente nem todos portadores de câncer conhecem seus direitos, pelo simples fato de não terem acesso às informações necessárias, como quais remédios e que tipo de assistência médica gratuita. Assim, esses pacientes terão mais facilidade e passarão a lutar pela sua vida com mais entusiasmo”, defende Mestre Pop.
A divulgação deverá conter as seguintes informações: “Portador de neoplasia maligna (câncer), conheça seus direitos: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, isenção de imposto de renda na aposentadoria, isenção do Imposto de Circulação de Bens e Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados, isenção de IPVA para veículos adaptados, isenção de Imposto sobre Produtos Importados (IPI) na compra de veículos adaptados, quitação de financiamento da casa própria, saque do FGTS, saque do PIS/PASEP, cirurgia plástica reparadora de mama e quitação de financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
O texto do projeto estabelece que a divulgação deverá ser feita em sites da administração pública municipal e também nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que as informações sejam de fácil acesso e em locais visíveis. “Justamente pensando nessa carência de informação, esse projeto propõe que seja feita divulgação dos ‘Direitos da pessoa portadora de câncer’, pois isso influi positivamente no tratamento, até mesmo no processo de cura, em razão de proporcionar benefícios e motivo para continuar lutando”, diz o texto de justificativa do projeto.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Tribuna Livre
Os médicos Rodrigo Camargo e Helio Rubens de Oliveira Filho, criadores de um programa de gerenciamento de risco para o desenvolvimento de câncer ocuparam o espaço da Tribuna Livre. O convite foi formulado pelo vereador Bruno Pessuti (PSC). Conhecido como PreviNeo, o método se fundamenta num questionário online gratuito com o objetivo de diagnosticar de forma precoce e prevenir as cinco categorias mais recorrentes da doença: mama, próstata, pulmão, colo do útero e cólon.
Manfron é reeleito presidente da Comissão de Participação Legislativa
A Comissão de Participação Legislativa da Câmara de Curitiba será presidida por Aldemir Manfron (PP). Este será o terceiro ano consecutivo que o vereador estará à frente das atividades do colegiado. Jorge Bernardi (PDT) foi escolhido para a vice-presidência.
A comissão reúne também os vereadores Dirceu Moreira (PSL), Jairo Marcelino (PSD) e Tico Kuzma (PROS). Para Manfron, os vereadores integrantes terão um papel fundamental junto à população. “Um exemplo disso foi o trâmite da chamada Lei da Bicicleta, proposta por iniciativa popular”, disse o presidente sobre a norma 14.594/2015, sancionada em janeiro deste ano com veto parcial.
Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Comissão de Participação Legislativa “o recebimento e processamento de pareceres, propostas e sugestões legislativas, apresentadas por pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, inclusive entidades de classe, excetuadas as organizações internacionais, os partidos políticos, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta”. Ou seja, é o único colegiado da Casa apto a receber sugestões de leis da sociedade civil organizada.