A estatística foi divulgada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no estado do Paraná, 114.625 eleitores podem ter o título cancelado por não votarem nem justificarem a ausência às urnas nas 3 últimas votações. No país inteiro, são 2.645.785 eleitores nessa situação.
No dia 20 de fevereiro de 2019, a Justiça Eleitoral divulgou, por meio de lista afixada no cartório eleitoral, a relação de eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. De acordo com a Resolução TSE nº 23.594/2018, para que não corram o risco de ter o título cancelado, esses eleitores devem regularizar a situação no período entre 7 de março e 6 de maio. Vale ressaltar que, para fins de contabilização da Justiça Eleitoral, cada turno é considerado como uma eleição.
Caso os eleitores não regularizem a sua situação, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento dos seus respectivos títulos no período de 17 a 20 de maio, quando não serão realizadas atualizações no cadastro eleitoral.
Os eleitores podem consultar a sua situação pelo site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas). Caso tenham alguma pendência, é possível emitir o boleto para pagamento de multa pelo próprio site. Mas atenção: a regularização da situação só se efetiva com o comparecimento do eleitor ao cartório em posse do comprovante de pagamento da multa para que sejam realizados os devidos registros no sistema.
É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não envia comunicados por e-mail. Por isso, os eleitores devem redobrar os cuidados caso recebam mensagens desse tipo.
A segurança do processo eleitoral depende de você. Proteja suas informações.