Estimativas apontam faturamento de R$ 2,43 bilhões para o comércio eletrônico. Porém, consumidor deve ficar atento aos detalhes na hora das compras para não cair em ciladas
Estamos na contagem regressiva para a Black Friday – tradição americana que consiste na venda de produtos com mega descontos em diversas lojas do país, especialmente no comércio online. No Brasil, a Black Friday começou em novembro de 2010 e reuniu mais de 50 lojas do varejo nacional. Este ano, o evento será realizado no dia 23 de novembro e inaugura a temporada de compras natalinas. De acordo com estimativas da Ebit – empresa de levantamento e monitoramento de vendas eletrônicas – o comércio eletrônico deve faturar R$ 2,43 bilhões, o que representa uma alta de 15% em relação ao ano passado.
Apesar dos preços atrativos, estar bem informado ainda é a melhor forma de proteger-se das fraudes. Em 2013, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico criou o Selo Black Friday Legal, que identifica as empresas que aderiram ao Código de Ética da iniciativa, ou seja, estão comprometidas com as boas práticas do e-commerce e foram aprovadas no processo de avaliação da entidade.
“Diversos sites são criados somente para lucrar com a Black Friday. Às vezes, o consumidor fica tão entusiasmado com certas ofertas que se esquece de analisar a fonte delas. É importante pesquisar a reputação da loja em que pretende realizar a compra para ver se o estabelecimento é confiável e se terá condições de cumprir com o oferecido”, comentou o advogado Dr. João Paulo Borges Chagas, sócio do escritório Nabarrete, Borges & Chagas Sociedade de Advogados e especialista em Direito do Consumidor.
Por isso, antes de sair às compras, é preciso estar atento e ter ciência de seus direitos e, com isso, evitar cair em ciladas ou sair no prejuízo. Pensando nisso, Dr. João Paulo ofereceu alguns alertas para auxiliar os brasileiros que pretendem aproveitar a data.
Direito de arrependimento
Quando o comprador não gosta da mercadoria ou não recebe no prazo de entrega estipulado, ele tem até sete dias para se arrepender e pedir a devolução do dinheiro. “Nas compras on-line o consumidor pode solicitar a devolução do dinheiro caso o item não atenda as expectativas, mediante devolução do produto. Mas é sempre importante documentar tudo o que é anunciado no momento da compra”, salientou o advogado.
Propaganda enganosa
Inúmeras vezes a loja anuncia uma promoção e, ao entrar no site do e-commerce, o valor é outro ou o item não está disponível. “Neste caso, o consumidor tem o direito de exigir que a venda seja realizada de acordo com o proposto pela loja. Para isso, deve se resguardar com uma prova do anúncio que o atraiu para a compra e, posteriormente, fazer valer seus direitos. Caso já tenha efetuado o pagamento e em resposta tenha recebido a informação que não há disponibilidade do produto, poderá pedir a devolução do dinheiro”, informou.
Maquiagem de preços
Algumas lojas aumentam repentinamente o preço dos produtos nos dias que antecedem a Black Friday e, no dia do evento, abaixam o valor como se fosse uma promoção imperdível – mas na verdade é o preço original da mercadoria. “A prática, denominada como maquiagem de preços, falsifica a existência de uma promoção ou liquidação e deve ser denunciada, pois se trata do crime previsto como publicidade enganosa no § 1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, também caracteriza o crime de publicidade enganosa prevista no art. 67, bem como o crime de informação falsa ou enganosa tipificada no art. 66, ambos também do CDC”, disse Dr. João Paulo.
É muito importante que o consumidor tenha cuidado redobrado diante de tantas promoções e oportunidades. Apesar da ansiedade pelas compras com menor preço, é fundamental analisar se a proposta valerá a pena e, principalmente, ter conhecimento dos itens listados no Código do Consumidor para que quando for identificado qualquer tipo de armadilha, faça valer seus direitos!