Foram lavrados 28 autos de infração por falta quantitativa e por irregularidades formais na embalagem dos produtos. A Operação teve início em seis de dezembro, sendo finalizada com o balanço no dia 28 de março.
A Operação Páscoa realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Paraná em 150 pontos de venda e fabricantes verificou 2.687 unidades de produtos em exames de laboratórios e 1.100 avaliações preliminares.
Foram lavrados 28 autos de infração por falta quantitativa e por irregularidades formais na embalagem dos produtos. A Operação teve início em seis de dezembro, sendo finalizada com o balanço no dia 28 de março.
Segundo o presidente do Ipem/PR, Oliveira Filho, neste ano a operação iniciou em dezembro com a visita de agentes do Instituto diretamente nos fabricantes, antes mesmo de disponibilizarem os produtos aos consumidores paranaenses.
Para Oliveira, o objetivo da Operação foi garantir produtos comercializados dentro dos padrões das normas estabelecidas pelo Inmetro, e manter o equilíbrio nas relações comerciais.
O gerente de Pré-Medidos do Ipem/PR, Sérgio Camargo, falou sobre os produtos que foram reprovados. “Os chocolates tiveram diferenças fora dos padrões legais, mas os pescados chegaram à diferença média de até 120 g, em produto com 800 g”.
A Operação foi promovida em todo Estado, através da sede do Ipem/PR em Curitiba, e das Regionais de Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava.
FISCALIZAÇÃO
Durante a ação de fiscalização, os fiscais pesaram ovos e chocolates de diferentes marcas, e pescados congelados. Além disso, observaram descrições de embalagem, indicação de faixa etária para ovos com brindes, orientações de uso, e a impressão do selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para os brinquedos.
CONSUMIDOR
O consumidor deve se orientar pela indicação do peso líquido do chocolate, que deve constar obrigatoriamente na embalagem. A embalagem não faz parte do peso final do produto.
As empresas autuadas pelo Ipem/PR têm dez dias para apresentar defesa ao órgão estatal. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
PRODUTOS
Relação de produtos reprovados: Bacalhau Zarbo, comercializado pelo Condor Super Center; Bombons Sortidos de Chocolate Recheado – Polonês, comercializado por Goplana; Filé de Tilápia (congelado), da marca Smart Fish; Camarão (congelado), da marca Costa Sul; Peixe Manjuba (salgado), da Vendramini e Filhos; Chocolate (bco c/ cereais e uva passa), da Talento; Ovo de Páscoa (com castanha do Pará), da Talento; Bombom cob c/ choc ao leite recheado Ferrero Rocher; Chocolate (ao leite c/ cereal crocante) Tortuguita; Filé de Peixe congelado (s/ pele – Merluza), da Horizonte Sul; File de Peixe Tilápia Congelado, da Smartfish; Filé de Peixe Tilápia Congelado, da Luzitania; Camarão Sete Barbas Descascado Congelado, da Luzitania; Camarão Sete Barbas Descascado Congelado, da Quatro Mares; Camarão Vannamei sem Cabeça Congelado, da Costa Sul; Filé de Peixe Abrotea Congelado, da Quatro Mares; Filé de Peixe Tilapia Congelado, da Komdelli; Chocolate ao Leite com Recheio sabor Torta de Maracuja, da Talento; Chocolate ao Leite com Recheio de Creme e Biscoito sabor Chocolate, da Talento; Camarão Descascado Congelado, da Great Value; Chocolate ao Leite com Recheio de Morango, da Garoto; Bacalhau, comercializado pelo Superm. do João; Bacalhau, do Superm. Pacheco; Peixe Bacalhau, do Superm. no Ponto.