Detran suspende 273 motoristas ao dia por infrações de trânsito

Detran suspende 273 motoristas ao dia por infrações de trânsito

 

Todos os dias, em média, 273 motoristas paranaenses são notificados de que tiveram o direito de dirigir suspenso por cometer infrações de trânsito. Só nos primeiros dois meses de 2017, o Departamento de Trânsito do Estado já enviou 16 mil avisos de suspensão. O aumento é de 36% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram 11,8 mil notificações.

“A suspensão é uma medida punitiva e deve ser cumprida. O tempo só começa a contar depois que a CNH é entregue em uma das unidades do Detran e, além de não dirigir, é preciso passar pelo curso de reciclagem para motoristas infratores. Se for flagrado descumprindo a suspensão, a CNH é cassada e é preciso passar por todo processo de habilitação novamente, refazendo todos os exames”, diz o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

“A multa neste caso é gravíssima, multiplicada por 3, somando R$ 880,41. O condutor tem a CNH retida, 7 pontos na habilitação e tem o veículo retido”, acrescenta ele.

PERFIL

Do total de motoristas suspensos nesse ano, 11 mil são homens e 4 mil mulheres. Os condutores com mais de 50 anos são os que mais têm registro de suspensão: 4.124 notificações.

O representante comercial Adilson Santiago Cardoso conta que o excesso de velocidade foi um dos motivos que levou a CNH dele ser suspensa. “Diariamente me desloco em grandes distâncias e preciso cumprir horários. Com isso, muitas vezes acabei abusando da velocidade. O curso de reciclagem foi uma oportunidade para refletir sobre diversos comportamentos no trânsito e perceber o que é possível fazer para evitá-los”.

SUSPENSÃO DIRETA

Além da somatória de 20 pontos, por cometimento de várias infrações, é comum a chamada suspensão direta do direito de dirigir – devido infrações únicas e gravíssimas como dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas; promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia; disputar corrida em vias públicas; efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem e forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando.

RECURSO

O condutor notificado tem o direito de defesa e ao amplo contraditório. O recurso deve ser apresentado junto ao Detran dentro do prazo estabelecido na Notificação da Imposição da Penalidade. Primeiramente o requerimento do usuário pode ser submetido à Defesa Prévia.

Caso o condutor não concorde com o resultado, ainda poderá ir para Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e ainda em última instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

MAIS RIGOR

Em novembro de 2016, a Lei 13.281 estendeu o prazo mínimo de suspensão para quem atingir 20 pontos ou mais no período de um ano. De um mês sem poder dirigir, a nova regra determina que o condutor suspenso deve ficar pelo menos seis meses. O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano.

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