Desde a última quinta-feira, dia 20, a Polícia Rodoviária Federal retomou a fiscalização da Lei 13.290/16, conhecida como a “Lei dos Faróis” em rodovias federais
Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados. A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a” e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB – Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.
A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.
O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
Ver e ser visto
Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos – 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 – e de feridos graves – 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.
A orientação é que, em caso de dúvida, o condutor procure manter os faróis acesos para evitar transtornos.