quinta-feira, 25 de abril de 2024
Projeto que cria o Programa Cartão Social avança na Assembleia

Projeto que cria o Programa Cartão Social avança na Assembleia

Deputados aprovaram em primeiro turno medida que concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes.

 

Os deputados estaduais aprovaram em primeira discussão, na sessão ordinária remota de terça-feira, dia 25, da Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 486/2020, de autoria do Poder Executivo, que estabelece medidas a serem adotadas no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O objetivo é estabelecer meios para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O projeto, que cria o Programa Cartão Social e permite o aporte de recursos para dar continuidade ao serviço e concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes, tramita em regime de urgência.

Pelo texto do projeto, o Programa Cartão Social do Transporte Metropolitano visa o atendimento da situação de exceção causado pela pandemia do novo coronavírus. Na prática, o projeto concilia o aporte de recursos financeiros necessários para manutenção do funcionamento do sistema de transporte integrado com a criação de um auxílio aos moradores da RMC. Com isso, a medida pretende criar, ao fim dos efeitos da pandemia, um auxílio relacionado às despesas com deslocamento para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes. “É uma medida protetiva de combate à pandemia, e já pensando na questão financeira dessas pessoas que serão beneficiadas, assegurando a utilização dos créditos em até um ano para as pessoas terem esse apoio financeiro do Governo para utilizar o transporte público metropolitano”, disse o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Desse modo, o projeto autoriza o Poder Executivo, observando a disponibilidade orçamentária e financeira, a aportar os recursos necessários para manter a operação, podendo fazer o remanejamento de dotações orçamentárias. Também fica autorizada a prorrogação da subvenção econômica concedida entre os meses de abril e setembro. O Programa Cartão Social vai funcionar, de um lado, mediante a aquisição antecipada de créditos (passagens) suficientes para garantir o equilíbrio do sistema integrado de transporte metropolitano e, de outro, na distribuição destas passagens na forma de auxílio para utilização futura dos cidadãos dos municípios atendidos pela Rede Integrada de Transporte Metropolitano (RITM).

Os créditos serão destinados aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, aos inscritos no cadastro único, às pessoas que estiverem desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e aos cadastrados em programas existentes ou que venham a serem criados pela Secretaria de Justiça, Família e Trabalho. A quantidade de créditos eletrônicos adquiridos pelo governo será limitada ao valor suficiente para equilibrar os custos e receitas do Sistema Metropolitano. O cálculo será feito pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC).

Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), a medida servirá para manter o sistema de transporte operando e, o principal, irá beneficiar as pessoas que precisarão procurar emprego e também àquelas em situação de vulnerabildiade com o transporte gratuito. “O que o governo está fazendo, ao invés de aumentar o subsídio, o que seria normal, está criando um cartão social. É uma forma do governo injetar recursos, manter o sistema operando e esse cartão será distribuído para que seja utilizado por trabalhadores por um período de até um ano. O trabalhdor terá o transporte gratuito e ao mesmo tempo o sistema de transporte continuará funcionando”, disse.

A validade dos créditos de que trata a Lei é de 12 meses, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. As passagens poderão ser utilizadas apenas nos horários entre picos ou fora deles. O objetivo é não sobrecarregar o sistema de transporte coletivo.

Normas

Em contrapartida aos dispositivos tratados pelo texto, as operadoras do serviço metropolitano deverão reforçar as ações de higienização de veículos e equipamentos públicos, a fim de minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus e oferecer proteção à saúde de colaboradores, adotando medidas de higiene e distanciamento social.

As operadoras também deverão fixar informações sanitárias visíveis sobre higienização e cuidados de prevenção contra o vírus, além de fazer com que os veículos circulem com janelas e alçapões de teto abertos; além disso, devem realizar a limpeza minuciosa no retorno dos veículos às garagens de acordo com produtos determinados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

Outros pontos

Com as medidas, o projeto pretende transformar o serviço de transporte metropolitano em um instrumento associado ao combate à disseminação do vírus. Desse modo, deve atender algumas prioridades, como prezar pela continuidade do serviço e pela saúde dos usuários e colaboradores, reforçando as ações de higienização e de distanciamento social; garantir o transporte de profissionais de hospitais, farmácias, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde; revisar e racionalizar os custos de operação a fim de minimizar os impactos financeiros causados pela redução de passageiros.

O texto do projeto determina ainda que a programação operacional dos serviços será definida pela COMEC, levando em consideração, além da demanda, a quantidade adequada de veículos necessária para evitar aglomerações em ônibus e terminais.

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