sexta-feira, 29 de março de 2024
Projeto proíbe a frisagem de pneus usados e sua comercialização no Paraná

Projeto proíbe a frisagem de pneus usados e sua comercialização no Paraná

A frisagem é o procedimento que consiste em refazer os sulcos desgastados de pneus sem acrescentar uma nova camada de borracha ao produto, dando-se aparência de novo a um pneu careca

Um projeto de lei apresentado na semana passada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) proíbe a prática de frisagem ou riscagem em pneus usados e sua posterior comercialização no Paraná. A frisagem é o procedimento que consiste em refazer os sulcos desgastados de pneus sem acrescentar uma nova camada de borracha ao produto, dando-se aparência de novo a um pneu careca. A “maquiagem” é feita por meio de máquina que refaz os sulcos desgastados do pneu, sem o acréscimo de camada nova de borracha, como acontece na ressolagem, por exemplo. Segundo o autor do projeto, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), líder do Governo, tal procedimento potencializa, sobremaneira, os riscos de acidentes.

O parlamentar lembra que a frisagem é utilizada por proprietários de oficinas, borracharias e similares com o objetivo de melhor aproveitar os pneus desgastados para comercialização. “O problema é que, ao ser submetido à frisagem, o pneu sofre uma diminuição na espessura da camada de borracha e assim expõe parte da estrutura que é formada de arame”, destaca. Romanelli lembra que os pneus são indispensáveis para a segurança no trânsito. Por essa razão os condutores de veículos flagrados usando pneus ressulcados, que não tenham as dimensões mínimas de frisos, pode ser autuado pelo cometimento de infração grave, importando na perda de cinco pontos em carteira, além de poderem responder criminalmente, no mínimo por exporem a perigo a vida ou a saúde de terceiros.

O projeto foi lido na sessão plenária da última segunda-feira (13) e seguirá agora para apreciação das comissões técnicas do Legislativo. Ele estabelece também que os infratores da norma proibitiva ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de um mil UPF/PR – unidades padrão fiscal do Estado do Paraná, aplicada em dobro em caso de reincidência. Cada UPF/PR, em fevereiro de 2017, corresponde a R$ 95,25.

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