terça-feira, 23 de abril de 2024
Prestadoras de serviços de Pinhais deverão aderir à Nota Fiscal Eletrônica

Prestadoras de serviços de Pinhais deverão aderir à Nota Fiscal Eletrônica

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A partir do dia 1º de abril a adaptação ao sistema será obrigatória. Entre as vantagens está a redução de erros e dos custos com impressão e armazenamento

 

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi implantada em 2011, assim como a Escrituração Fiscal Eletrônica. Até o momento, mais de 2.800 empresas já aderiram à emissão de NFS-e. E a partir do dia 1º de abril próximo, todos os cidadão e empresas, ao contratar a prestação de serviços de empresas de Pinhais, devem exigir a emissão da NFS-e, com exceção dos micro empreendedores individuais, que estão dispensados da adesão.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a emissão de NFS-e é disponibilizada a todos os contribuintes municipais prestadores de serviço, portanto todas as empresas desse setor podem usá-la, mesmo que ainda não estejam enquadradas na obrigatoriedade. “A adesão e a emissão de NFS-e é obrigação acessória, e o seu descumprimento pode gerar sansões previstas no código tributário municipal, como notificação e multa”, explica Paulo Ramos, analista Fiscal de Tributos, do Departamento de Rendas Mobiliárias.

Quem está dispensado de emitir NFS-e
Os profissionais autônomos; as sociedades de profissionais liberais; as Instituições Financeiras; as casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal; as empresas enquadradas no regime Microempreendedor Individual – MEI, optante do SIMEI; os cartórios e tabelionatos devidamente inscritos e licenciados como prestadores de serviços no município; as empresas, os templos religiosos, os partidos políticos e as suas fundações; as instituições filantrópicas e demais relacionadas no art. 150, VI, da CF/88, com reconhecida imunidade tributária pelo município.

Outros casos de dispensa poderão ser avaliados pelo fisco municipal mediante requerimento devidamente justificado e no que se referir aos casos e circunstâncias específicas de adequação tecnológica ou grande fluxo de tomadores e reduzido valor por serviço prestado.

Vantagens da adesão

Em Pinhais, até março deste ano, foram emitidas mais de 980 mil NFS-e. Entre as vantagens da emissão de NFS-e, a Sefin aponta:

– Redução de custos com impressão, aquisição de papéis e armazenagem de documentos, uma vez que é arquivada digitalmente;

– A simplificação dos procedimentos de escrituração contábil, pois não há necessidade de digitação de notas fiscais emitidas;

– Redução de erros de emissão de notas fiscais;

– Agilidade na entrega da nota fiscal, pois a NFS-e é enviada automaticamente por e-mail;

– A NFS-e pode ser importada para outros sistemas de gestão (da contabilidade ou do tomador dos serviços), por meio de arquivo no formato XML;

– Otimização da fiscalização tributária, reduzindo a sonegação e promovendo a justiça fiscal.

Como solicitar a autorização para impressão

Para liberação da emissão do documento, é necessário cadastrar a solicitação de acesso no Portal do Cidadão, e entregar a documentação descrita abaixo:

– Formulário “Solicitação de uso da NFS-e”, assinado por sócio(s) administrador(es), com firma(s) reconhecida(s), o qual está disponível no site da Prefeitura (www.pinhais.pr.gov.br);

– Cópia do contrato social, ou última alteração (consolidada);

– Cópia de RG/CPF do sócio (signatário da solicitação de AIDF-e).
No caso da solicitação por procuração, além dos documentos acima citados, mais:

– Procuração, com firma reconhecida;

– Cópia simples do RG e CPF do procurador.

Os documentos devem ser entregues no Departamento de Rendas Mobiliárias – DEMOB, localizado na Avenida Camilo di Lellis, 453, Centro de Pinhais.

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