quarta-feira, 24 de abril de 2024
Prefeitura de Piraquara prepara operação para distribuir cartões do Programa Comida Boa

Prefeitura de Piraquara prepara operação para distribuir cartões do Programa Comida Boa

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Desenvolvido pelo Governo do Paraná, o auxílio emergencial é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade econômica e as inscritas no CadÚnico

A Prefeitura de Piraquara, por meio da Secretaria de Assistência Social, preparou uma operação especial para a distribuição dos mais de 10 mil vouchers, com crédito de R$ 50,00, do Programa Comida Boa. Desenvolvido pelo Governo do Paraná, o auxílio emergencial é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade econômica e as inscritas no CadÚnico (Cadastro Único). Para evitar aglomerações, serão 25 pontos de distribuição espalhados pela cidade, com cronograma de entrega a partir de terça-feira, dia 12 de maio, de acordo com os meses de nascimento dos beneficiários.

A distribuição será feita em duas etapas. A primeira será nos dias 12, 13 e 14 e a segunda nos dia 19, 20 e 21 de maio. Os beneficiários já podem verificar se estão habilitados por meio do site http://cartaocomidaboa.pr.gov.br/cidadao.html ou pelo telefone: 0800 – 200 4150. A Secretaria de Assistência Social organizou o atendimento de forma regionalizada, por isso é importante que as pessoas consultem os locais de distribuição de acordo com o seu bairro. A ação conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação por meio das escolas municipais e CMEIs.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

1 – Pessoa economicamente em vulnerabilidade social e que cumpra os seguintes requisitos:

– Residir no estado do Paraná;

– Ser cadastrada no cadastro Único – CadÚnico;

– Ser maior de 18 anos de idade, salvo mãe adolescente;

– Ter renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

2 – Equiparam-se à pessoa economicamente vulnerável:

– O microempreendedor individual;

– O contribuinte individual do Regime Geral da Previdência (RGPS);

– O trabalhador informal de qualquer natureza, cuja necessidade será operada mediante preenchimento de formulário de autodeclaração de atendimentos aos requisitos e condições nos CRAS e CISAS.

1ª ETAPA

Dia 12 – Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril

Dia 13 – Nascidos em maio, junho, julho e agosto

Dia 14 – Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

INSTRUÇÕES PARA RETIRADA

1) Consulte a relação de locais de distribuição e confirme o seu posto de atendimento de acordo com o bairro onde mora.

2) Para retirada do Cartão “Comida Boa”, é obrigatória a apresentação de um documento de identificação com foto e o CPF.

3) Após validação do cartão o beneficiário responderá pela sua guarda e conservação.

COMO E ONDE UTILIZAR O BENEFÍCIO?

O auxílio emergencial destina-se exclusivamente à aquisição de alimentos que compõem a cesta básica, tais como arroz, feijão, macarrão, farinhas de trigo, milho ou mandioca, açúcar, óleo vegetal ou banha suína, ovos, carne bovina, suína ou de aves, leite, pão, frutas, legumes e verduras. A lista de estabelecimentos credenciados está disponível no site http://cartaocomidaboa.pr.gov.br/cidadao.html.

Serviço

Whatsapp para tirar dúvidas com a Secretaria de Assistência Social: 41 991987870.

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