terça-feira, 19 de março de 2024
Prefeitura de Curitiba reapresentou projeto de lei que muda cobrança do ITBI

Prefeitura de Curitiba reapresentou projeto de lei que muda cobrança do ITBI

Executivo estima aumentar em R$ 16,8 milhões a arrecadação municipal

Três meses depois de pedir o arquivamento do projeto que alterava a cobrança do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) em Curitiba, a Prefeitura reapresentou a iniciativa. A nova redação foi recebida pela Câmara de Vereadores no dia 26 de outubro e tramitará pelas comissões temáticas antes de ser votada em plenário. Com a medida, o Executivo estima aumentar em R$ 16,8 milhões a arrecadação municipal.

A nova redação mantém a intenção de uniformizar a cobrança do ITBI em Curitiba, já presente no projeto anterior, fixando em 2,7% a alíquota cobrada de imóveis edificados financiados por valor superior a R$ 150 mil. Para isso, o Executivo elimina a faixa intermediária, de 2,4%, que hoje vale para imóveis de R$ 140 mil a R$ 300 mil – conforme já constava no Plano de Recuperação.

Desta vez é ampliada a faixa de imóveis isentos do ITBI, que passa dos R$ 70 mil aos R$ 100 mil. Segundo a Prefeitura, analisando as transações imobiliárias realizadas em Curitiba nos últimos 40 meses, isso significaria um aumento de 164% no número de imóveis beneficiados. No período, a isenção até R$ 70 mil atingiu 840 operações de financiamento – se a nova regra já estivesse em vigor, 2.221 imóveis teriam deixado de pagar o imposto.

A Prefeitura de Curitiba também ampliou a faixa de imóveis atingidos pela alíquota reduzida, de 0,5%, que antes abrangia financiamentos de R$ 70 mil a R$ 140 mil. Com o novo ITBI, pagariam esse valor reduzido imóveis cujo financiamento ficou entre R$ 100 mil e R$ 150 mil.

“Para todas as demais transmissões de imóveis não financiados não haverá qualquer aumento de alíquota. Para eles a alíquota segue sendo a de 2,7%, que é aplicada desde 2015 independente do valor do imóvel”, diz o Executivo.

Fim do parcelamento

O projeto reapresentado mantém o fim do parcelamento do ITBI, pois segundo o Executivo “a quantidade de guias parceladas não chega a 6,5% do total de guias emitidas neste período, razão pela qual não se justifica a manutenção de enorme estrutura, que demanda diversos funcionários e processos para atender esta pequena demanda”. Essa intenção já constava no projeto anterior.

A cobrança do ITBI, se o projeto for aprovado conforme foi enviado pelo Executivo, deixa de ocorrer após a lavratura da transmissão do imóvel, para ser exigida antes, no ato do registro público. Na justificativa, assinada pelo Prefeito Rafael Greca, argumenta-se que é assim em 22 das 27 capitais brasileiras. São Paulo fez essa mudança em 2010, com incremento da arrecadação, comenta a Prefeitura na proposição.

Na seção que trata da base imponível, no artigo 8º, é incluída uma cláusula de atualização do valor venal dos imóveis. Diz o texto: “os valores venais serão atualizados periodicamente, de forma a assegurar sua compatibilização com os valores praticados no mercado imobiliário do Município, através de pesquisa e coleta amostral permanente”. A atualização está relacionada a outra regra, sobre o cálculo do ITBI, que estipula que o imposto será cobrado sobre o valor da negociação, a não ser quando o valor venal atribuído pelo Município seja superior a este.

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