quinta-feira, 25 de abril de 2024
Plano Urbano-Ambiental de Pinhais possibilita a regularização de edificações

Plano Urbano-Ambiental de Pinhais possibilita a regularização de edificações

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As construções finalizadas até o dia 29 de maio de 2018 poderão ser regularizadas junto ao Departamento de Urbanismo. Esta regularização deve obedecer à aplicação de regras próprias previstas na Lei de Regularização de Edificações.

A lei 1968/2018 institui o Plano Urbano-Ambiental de Pinhais e possibilita a regularização de edificações construídas sem o alvará de construção. Para isso, deverá ser apresentado o projeto arquitetônico e o interessado terá o prazo de até dois anos para realizar as adequações necessárias.

Importante ressaltar que não são passíveis de regularização as edificações:

– Que não reúnam condições mínimas de estabilidade estrutural, salubridade e habitabilidade;

– Em áreas de preservação, de risco ou de interesse ambiental;

– Localizadas na Unidade Territorial de Planejamento (UTP) de Pinhais ou na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí;

– Situadas em áreas atingidas por diretriz viária;

– Em desconformidade com os parâmetros estabelecidos na lei em questão.

Serviço

Para mais informações sobre a Regularização de Edificações entre em contato com o Departamento de Urbanismo por meio dos telefones (41) 3912-5174 ou 3912-5175.

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