quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias da Câmara Municipal de Curitiba

Câmara Municipal de Curitiba

A frase dita pela vice-prefeita de Curitiba, Mirian Gonçalves, sintetiza o sentimento das mulheres homenageadas pela Câmara Municipal de Curitiba, na noite do dia 9, segunda-feira, no Palácio Rio Branco, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

Convidada especial, ela questionou a pequena participação das mulheres em cargos públicos, principalmente eletivos. “Só temos cinco vereadoras mulheres [de 38 parlamentares]. Daqui dois anos, teremos eleições. Eu quero ter o prazer de vir aqui e encontrar a bancada feminina com a metade dos cargos: 19. Vamos colocar aqui dentro metade da humanidade”, desafiou.

Escolhida para representar a Câmara Municipal, a vereadora Carla Pimentel (PSC) foi mais pretensiosa ao falar do aumento do número de vereadoras mulheres: “Sonho com o dia em que teremos uma mulher presidente da Câmara Municipal”. Ela aproveitou o discurso para questionar o preconceito de gênero. “Qual de nós aqui já não viveu uma situação de violência? Qual de nós aqui não teve um ínfimo sentimento de discriminação por ser mulher?”, perguntou.

A vereadora encerrou o discurso reverenciando não só as homenageadas, mas todas as mulheres: “Sejam louvadas as mulheres de Curitiba, sejam aplaudidas, sejam lembradas como mulheres que marcaram história. Tem mulher que faz a diferença na nossa cidade. Viva a essas mulheres”.

Uma das 23 mulheres homenageadas foi escolhida para discursar durante a cerimônia. A produtora cultural Brenda Maria Lucília Oeiras dos Santos lembrou de uma das primeiras e mais importantes escritoras negras do Brasil Carolina Maria de Jesus: “A paixão dela pela literatura foi tanta que dividia o tempo entre cuidar da casa, dos filhos e escrever”.

Brenda ainda falou sobre a história de luta de todas as mulheres: “Nem todas puderam ir às ruas junto com outras mulheres. Umas precisaram cuidar de seus filhos ou dos filhos das outras que foram às ruas. Algumas estavam fazendo café para o chefe, ou escrevendo o discurso do parlamentar, ou passando seus saberes da cultura indígena”, citou. A homenageada completou dizendo que “precisamos compreender a opressão dos que nos cercam e lutar pelo fim do privilégio para poucos”.

Projeto pretende isentar estudantes do pagamento da tarifa de transporte

Projeto de iniciativa dos vereadores Chicarelli (PSDC) e Professor Galdino (PSDB) pretende isentar estudantes matriculados em escolas municipais, durante o período letivo, do pagamento da tarifa. Crianças até sete anos de idade também seriam beneficiadas pelo projeto (atualmente, a isenção é até cinco anos). A matéria iniciou trâmite no dia 9, segunda-feira, quando foi lida no plenário da Câmara de Curitiba.

Na prática, o projeto altera a redação do inciso I da lei 7556/90, que “dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros e dá outras providências”, para ampliar para sete anos de idade a isenção da passagem. Também acrescenta parágrafo ao mesmo artigo, para que estudantes da rede municipal de ensino, em vez de pagarem 50% da tarifa – como é hoje – tenham direito à isenção, consubstanciada no fornecimento de dois vales-transporte diários, desde que estejam utilizando uniforme escolar.

“Analisando estes números e acompanhando as novas atitudes quanto ao transporte tomadas pela empresa Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), é que acreditamos ser possível (e temos dinheiro sobrando para isto) ocorrer a isenção de 100% no pagamento da tarifa, para alunos uniformizados a rede municipal de ensino, durante o período letivo”, esclarece o texto de justificativa.
No entendimento dos autores do projeto, ao ampliar de 50 para 100% a isenção para alunos uniformizados, a medida contribuiria para a diminuição da evasão escolar.

Tramitação

Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Câmara recebe resposta da PMC sobre peso excessivo de mochilas

O cumprimento da lei municipal 13.430/10, que estabelece o peso máximo do material escolar a ser carregado por alunos do ensino fundamental, foi mote de pedido de informações do vereador Tito Zeglin (PDT), da Câmara Municipal, no mês de janeiro. Em resposta, a Prefeitura de Curitiba informou que, para o desenvolvimento das atividades estipuladas no projeto político-pedagógico pelas instituições de ensino, os materiais utilizados pelos professores ficam, na maioria das vezes, guardados na escola.

De acordo com o parlamentar, “há muitos pais que ainda questionam o peso dos materiais solicitados pelos estabelecimentos de ensino na rotina escolar”. A Secretaria Municipal de Educação (SME) disse que os alunos precisam transportar diariamente somente alguns itens de uso pessoal. A lei citada, de autoria de Zeglin, determina que o peso carregado não pode ultrapassar 5% do peso da criança de até 10 anos de idade, e não mais que 10% do peso para crianças maiores.

A norma prevê ainda que as informações contidas na lei sejam divulgadas para alunos, pais e docentes por meio de comunicado oficial da direção escolar, além de ser afixado cartaz em local visível nas salas de aulas. O documento encaminhado pela SME, no entanto, não diz se faz ou não a divulgação das informações previstas na lei, nem esclarece sobre os procedimentos adotados em escolas particulares do município.

A SME afirmou no documento encaminhado à Câmara que cabe definição conjunta entre os pais e instituições de ensino sobre o tipo de material que deve ser adquirido, para que se evite o aumento desnecessário de peso. Segundo a pasta, é preciso “parceria” entre a escola e a família para conscientização sobre o combate ao “consumismo desenfreado” e o transporte de materiais “desnecessários” ao ensino.

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