quarta-feira, 24 de abril de 2024
Triagem em UPA poderá ser feita apenas por médicos e enfermeiros

Triagem em UPA poderá ser feita apenas por médicos e enfermeiros

Câmara Municipal de Curitiba

O vereador Chicarelli (PSDC) apresentou um projeto de lei que determina que apenas médicos e enfermeiros possam fazer essa primeira avaliação dos pacientes

O caso da paciente Maria da Luz das Chagas dos Santos, que morreu no dia 23 de junho em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Fazendinha, em Curitiba, pode mudar o sistema de classificação de risco nesses locais. O vereador Chicarelli (PSDC) apresentou um projeto de lei que determina que apenas médicos e enfermeiros possam fazer essa primeira avaliação dos pacientes.

“Pretendemos dar ainda mais ênfase que esta prática de triagem, principalmente nas UPAs, seja realizada somente por enfermeiros e/ou médicos, não admitindo em hipótese alguma que seja adotada a conduta de triagem clínica ou dispensa de pacientes por parte do técnico ou auxiliar de enfermagem das Unidades de Saúde”, justifica.

Ainda segundo a proposta, “o técnico/auxiliar de enfermagem, conforme o determinado na lei 7.498/86, regulamentada pelo decreto 94.406/87, não tem competência legal ou técnica para assumir ações em substituição ao papel obrigatório do médico e do enfermeiro, situação explícita e inquestionavelmente prevista na referida legislação”.

O vereador propõe alterar o Código Municipal de Saúde, instituído pela lei 9.000/96. O artigo 60 prevê que “a execução de exames clínicos, tais como verificação de pressão arterial, frequência respiratória, temperatura, ritmo cardíaco, em praças e logradouros públicos, é restrita a situações autorizadas pelo Gestor do Sistema Municipal de Saúde”.

Chicarelli indica uma nova redação: “A execução de exames clínicos, tais como verificação de pressão arterial, frequência respiratória, temperatura, ritmo cardíaco e procedimentos que caracterizem “triagem” nas unidades de pronto atendimento (UPA), fica a realização restrita a enfermeiros e médicos, com respectivos registros autorizados pelo conselho regional”.

A Secretaria Municipal de Saúde informou, pela assessoria de imprensa, que a classificação de risco já é feita da forma proposta. Por recomendação do Ministério da Saúde, “a classificação de risco é atividade realizada por profissional de enfermagem de nível superior, preferencialmente com experiência em serviço de urgência”.

Projeto estende alinhamento predial de bares e restaurantes

O Código de Obras de Curitiba – lei municipal 11.095/2004, que regula a aprovação, licenciamento, execução, manutenção e conservação de obras no município – determina que nem as fundações, nem as estruturas dos imóveis da cidade podem avançar sobre o recuo frontal obrigatório (área permeável e que não faz parte do alinhamento predial). O uso deste espaço só é autorizado a bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo, desde que atendam uma série de regras determinadas pelo decreto 1.401/2014.

Autor de um projeto de lei que altera esta regra municipal, Bruno Pessuti (PSC) afirma que diversos estabelecimentos do ramo estão se adequando à regulamentação (em vigor desde o ano passado), mas que, mesmo o “fechamento” do recuo sendo autorizado, a Prefeitura de Curitiba não considera a área como um novo alinhamento predial.

Mas segundo o vereador, isso tem causado transtornos aos empresários: “É comum alguns bares e restaurantes funcionarem em casas construídas há muito tempo e que têm o alinhamento predial sobre o recuo. Assim, cria-se uma ‘concorrência desleal’ com os estabelecimentos mais novos, que fazem o investimento necessário para que a área do recuo seja utilizada para atrair a clientela e ainda pagam uma taxa para o uso do espaço, porém isso não permite que seja utilizado o passeio.”

Conforme Pessuti, o decreto 1.401/2014 é contraditório quando proíbe a ocupação das calçadas, que já é autorizada pela lei municipal 9.688/1999 (alterada pela norma 14.364/2013). No artigo 10°, o regulamento estabelece que o uso temporário do recuo frontal não caracteriza edificação no alinhamento predial e não possibilita a utilização associada do passeio público para colocação de mesas e cadeiras. “Temos uma clara ingerência, visto que a lei que autoriza o uso das calçadas não cita o alinhamento predial como item proibitivo”, diz.

“A prefeitura caracteriza [o uso do recuo e da calçada] como uma acumulação de benefícios. Entretanto, entendo que o benefício existe apenas para os estabelecimentos localizados em edificações mais antigas, visto que outros locais têm de pagar taxas para obter a autorização. Pagar uma taxa para possuir uma autorização não é um benefício”, opina o parlamentar.

Para tentar solucionar este impasse, a proposta de lei de Bruno Pessuti – que tramita na Câmara de Curitiba desde 24 de junho – acrescenta um parágrafo ao artigo 5º do Código de Obras, estabelecendo que será considerado como alinhamento predial o fechamento do recuo frontal obrigatório dos bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados que têm autorização para usar o recuo.

De acordo com o autor, ao considerar o “fechamento” do recuo como um novo alinhamento predial, o artigo 10º do decreto regulatório perderá a efetividade. “O que difere o fechamento de recuo da edificação antiga para a nova, é o material utilizado. Fisicamente, ambos espaços estão fechados. Com a mudança, a cidade será beneficiada, pois haverá mais espaços para a contemplação urbana e a correta utilização do espaço público, visando incentivar o uso pelas pessoas”, conclui.

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