quarta-feira, 24 de abril de 2024
Lei Orçamentária Anual para 2020 e Plano Plurianual são aprovados em primeiro turno

Lei Orçamentária Anual para 2020 e Plano Plurianual são aprovados em primeiro turno

Pela proposta da LOA, estão previstos para o ano que vem receitas e gastos de quase R$ 50 bilhões. Já o PPA prevê um orçamento de R$ 166 bilhões para o quadriênio 2020-2023.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno de votação, durante a sessão plenária de segunda-feira, dia 9, os projetos de lei 739/2019, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020; e o 740/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023. Ambas as propostas avançaram na forma de substitutivo geral. Ao total, foram protocoladas 1.144 emendas à LOA e 175 emendas ao PPA na Comissão de Orçamento da Casa. Destas emendas apresentadas ao Orçamento, 1.118 foram acatadas pela Comissão. As áreas da Segurança Pública, Saúde e Educação tiveram mais interesse dos 54 deputados estaduais.

Entre as mudanças está a obrigatoriedade do Governo de encaminhar relatório mensal informando a abertura de créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação e de superávit financeiro. Atualmente é preciso consultar o Diário Oficial. Outra mudança é a redução no limite do Poder Executivo e dos demais poderes para crédito suplementar de 10% (previsto na mensagem do Poder Executivo) para 4%. A partir de 4%, o governo precisará do aval dos deputados, enviando projeto de lei. Atualmente é feito pelo Executivo por meio de decreto.

Além disso, no caso de excesso de arrecadação, não haverá repasse para a Assembleia e demais poderes, como Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público. Essa regra foi articulada pelo relator dos textos na Comissão de Orçamento, deputado Tiago Amaral (PSB). “Sem querer inviabilizar a estrutura governamental, que já tem burocracia demais, nós não devemos nos omitir da nossa responsabilidade e dever de avaliar a execução orçamentária e destinação de recursos públicos.

Essa discussão passa pela Assembleia que tem a competência pela aprovação do orçamento e essas alterações atendem a necessidade de deixar cada vez mais exposta a obrigação do governo de ser mais eficiente na aplicação dos recursos públicos. Vamos sempre jogar com a realidade das contas públicas. É isso o que a gente quer”, afirmou Amaral.

LOA

Pela proposta da LOA enviada à Assembleia Legislativa, estão previstos para 2020 receitas e gastos de quase R$ 50 bilhões, sendo R$ 35 bilhões para o orçamento fiscal de todas as fontes, R$ 11 bilhões em Seguridade Social e quase R$ 4 bilhões em investimentos. A previsão legal de 30% para Educação (R$ 10,1 bilhões) e 12% para Saúde (R$ 3,9 bilhões), além de R$ 3,7 bilhões para a Segurança Pública, estão garantidos na LOA. A Lei Orçamentária Anual se destina ao controle das despesas correntes, ou seja, àquelas empregadas na manutenção dos serviços públicos.

PPA

Já o projeto de lei 740/2019, que trata do PPA, é um conjunto de políticas públicas apresentadas pelo Poder Executivo e que nortearão os investimentos nos próximos quatro anos. O projeto prevê um orçamento de R$ 166 bilhões no período entre 2020 e 2023. O documento também apresenta 21 programas, sendo 16 deles classificados como prioritários e cinco de gestão, manutenção e serviços, 342 iniciativas, 60 indicadores e 183 metas.

IPVA

Os proprietários de veículos do Paraná não deverão mais receber, a partir de 2020, em suas residências, o comunicado impresso informando sobre o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). É o que propõe o projeto de lei 782/2019, de autoria do Poder Executivo, que passou em primeiro turno de votação. A proposta altera dispositivos da lei 14.260/2003, que disciplina o tratamento tributário pertinente ao IPVA. Hoje, no Paraná, de acordo com a Receita Estadual, o IPVA pode ser recolhido nas agências, nos caixas, terminais de autoatendimento e via internet, apresentando apenas o número do Renavam, ou utilizando uma GRPR (Guia de Recolhimento). O PL estabelece ainda que o parcelamento de dívidas dos exercícios anteriores (não inscritos em dívida ativa) poderá ser feito em até dez vezes. Atualmente, o parcelamento máximo permitido é de cinco vezes. Também assegura a transferência do veículo com dívida de IPVA, desde que seja comprovado a adesão ao parcelamento.

Poder Executivo

A proposta do Governo do Estado que institui o Programa Cartão Futuro (PCF), medida que incentiva a abertura de vagas de trabalho para jovens de 14 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade social, foi aprovada em primeira votação. O texto também foi aprovado em segundo turno em sessão extraordinária. A finalidade do projeto de lei 838/2019 é dar a oportunidade do primeiro emprego para pessoas que têm dificuldades de colocação no mercado de trabalho. Um dos objetivos do programa é incentivar as micros e pequenas empresas a contratar aprendizes. Para isso, o Governo vai subsidiar parte dos vencimentos, com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. O programa será administrado pela Secretaria da Justiça, Trabalho e Família (SEJUF). O projeto de lei 873/2019, que dispõe sobre o desenvolvimento funcional de servidores e empregados públicos anistiados na forma da Lei n° 16.164/2019, foi igualmente aprovado em primeira e segunda discussão. Com a dispensa de votação da redação final, o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

Psicólogo Escolar

Os deputados aprovaram a proposta que estabelece nas redes públicas de ensino fundamental e médio do estado as diretrizes do serviço de psicólogo escolar. O projeto de lei 365/2019, assinado pelo deputado Emerson Bacil (PSL) e pela deputada Cristina Silvestri (Cidadania), passou em primeiro turno de votação. De acordo com o texto, a rede pública de educação básica poderá contar com o serviço de Psicologia Escolar em todas as unidades escolares para acompanhar as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. Ainda segundo o projeto, poderá haver a presença mínima de um psicólogo escolar por unidade da rede pública de ensino. Este profissional, diz o texto, será devidamente habilitado e terá a função de atuar junto às famílias, comunidade, corpo docente, discente, direção e equipe técnica, com o objetivo de melhorar o desenvolvimento humano dos alunos, das relações professor-aluno e o aumento da qualidade e eficiência do processo educacional.

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