sábado, 20 de abril de 2024
Justiça Eleitoral lança cadastro biométrico obrigatório em Campina Grande do Sul

Justiça Eleitoral lança cadastro biométrico obrigatório em Campina Grande do Sul

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Jucimar Novochadlo, esteve em Campina Grande do Sul no dia 25 de maio. Acompanhado da juíza eleitoral Paula Priscila Candeo Haddad Figueira e dos prefeitos Luiz Assunção e Loreno Tolardo, o desembargador fez o lançamento oficial do Programa de Identificação Biométrica do município.

O programa é realizado com apoio da Prefeitura de Campina Grande do Sul, que cedeu 25 estagiários para os trabalhos de recadastramento no Cartório Eleitoral, assim como os ônibus que farão o transporte dos eleitores da área rural.

A revisão do eleitorado campinense com identificação biométrica é obrigatória e vai até o dia 28 de agosto. Neste período, cada eleitor do município deverá comparecer ao Fórum Eleitoral para o recadastramento, com a renovação dos dados e a leitura das impressões digitais como novo elemento de identificação.

A convocação é para todos os inscritos ou transferidos para o município até o último dia 22 de abril, com exceção daqueles que requereram operação de alistamento, revisão ou transferência, no período entre 11 de novembro de 2014 e 22 de maio de 2015 e que já tenham sido submetidos à coleta dos dados biométricos.

As pessoas que estiverem em situação irregular também devem comparecer, pois terão a oportunidade de regularizar a sua inscrição. O cadastramento biométrico é exigido inclusive dos eleitores com voto facultativo, como analfabetos, maiores de 70 anos e quem está na faixa etária entre 16 e 18 anos.

Documentação

Para fazer o recadastramento, é preciso apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, carteira profissional, carteira de motorista (se for primeiro título deve estar acompanhada de outro documento que comprove a naturalidade). Na falta de um documento público com foto, poderá ser apresentada a certidão de nascimento ou de casamento ou ainda o passaporte (desde que acompanhado por outro documento, pois ele não possui registro de filiação).

Junto com o documento de identificação, é preciso apresentar o título eleitoral original (se houver), o CPF (se disponível no momento) e um comprovante de residência no nome do eleitor, de seus pais ou cônjuge (neste caso é preciso apresentar a certidão de casamento ou de nascimento de um filho em comum). Este documento deve comprovar domicílio ou outro vínculo com o município, seja profissional, econômico ou patrimonial. Serão aceitas contas de luz, água, telefone, envelopes de correspondência oficial, contracheque, cheque bancário em que conste o endereço do correntista, documento do Incra, entre outros.

Agendamento

O eleitor poderá escolher a data e a hora mais convenientes para ser atendido. O agendamento é feito por meio do site do TRE-PR, www.tre-pr.jus.br, na aba “agendar atendimento”.

Para os moradores da área rural, há ainda a opção de fazer o agendamento pessoalmente nos dias em que funcionários do Cartório Eleitoral estarão nos bairros. Este pré-atendimento será feito nas unidades de saúde ou escolas municipais no Taquari, Capivari, Terra Boa, Jaguatirica, Posto Fiscal e Ribeirão Grande.

Para realizar o pré-agendamento, os interessados deverão estar munidos de seus documentos e informar o dia e a hora em que comparecerão ao Cartório Eleitoral para fazer a revisão biométrica. Na data agendada, ônibus especiais cedidos pela Prefeitura Municipal estarão à disposição dos eleitores para conduzi-los até o Cartório Eleitoral.

Números

Concluídos os trabalhos de revisão, será proferida sentença que determinará o cancelamento das inscrições dos eleitores que não se apresentarem à revisão ou forem considerados não revisados. Os partidos políticos poderão acompanhar e fiscalizar os trabalhos de revisão.

Quando finalizada esta etapa do Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, que além de Campina Grande do Sul abrange todas as demais cidades da região metropolitana e de outras áreas do estado – em um total de 75 municípios -, o Paraná contará com cerca de 65% de seu eleitorado apto a votar em urnas biométricas.

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