sábado, 20 de abril de 2024

Guarda Compartilhada

por Wendel Costa

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o projeto de lei que altera o Código Civil e torna a guarda compartilhada regra no país.

Em primeira análise, a guarda compartilhada não pode ser confundida com a convivência alternada, pois é extremamente prejudicial à criança que ela passe um dia com a mãe e o outro com o pai, de maneira alternada.

Será fixada a residência da criança, e o genitor que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, com alternância de finais de semana ou de um ou dois dias na semana.

O objetivo da nova lei é que o tempo de convivência com os filhos seja dividido de forma “equilibrada” entre mãe e pai, que terão a responsabilidade por decidir em conjunto, a forma de criação e educação da criança.

A Guarda Compartilhada não é obrigatória, no entanto o juiz deverá levar em consideração os aspectos de cada caso para decidir a forma mais adequada de guarda, sendo que a guarda compartilhada será aplicada mesmo que haja conflito entre os pais, pois caberá a eles obedecer à ordem judicial.

No caso de acordo entre os genitores sobre o regime de convivência, este deve ser bem definido, pois será submetido à aprovação do juiz. Regras definidas informalmente pelos pais não têm valor jurídico, sendo aconselhável que sempre sejam submetidas ao Poder Judiciário.

A criança não pode escolher quem será seu guardião, porque não tem discernimento suficiente. Ela só é ouvida em casos excepcionalíssimos.

Sobre pensão alimentícia, a tendência é de que os próprios pais entrem em acordo, já que a criança passará períodos na casa de ambos. O juiz fixará o valor de acordo com a divisão, prevendo ainda o pagamento de escola, saúde e outros gastos, que é o dever de ambos os genitores, e somente com eventual mudança na possibilidade de quem paga (perder o emprego, ou receber um aumento de salário, por exemplo) é que o valor da pensão pode ser revisto, para menos ou mais.

A nova lei valerá para todos os casos, até mesmo para os casos em que já existe acordo ou decisão judicial.

Dr. Wendel Costa
Advoga no Escritório Martignago & Costa
Avenida Jacob Macanhan, nº 323 – Pinhais/PR
contatos: (41) 3668 8276 – (41) 9515 9077 –
(41) 8451 8540

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress