sábado, 20 de abril de 2024
Fiscalização vistoria o cumprimento do novo decreto vigente em Colombo

Fiscalização vistoria o cumprimento do novo decreto vigente em Colombo

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Mais de 15 estabelecimentos foram fechados, entre bares, distribuidoras e mercados, incluindo duas lojas de grandes redes

Desde que foi publicado o novo decreto municipal 41/2020, as equipes da Secretaria de Saúde, liderados pela Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, por meio da Fiscalização, com o suporte da Guarda Municipal e o apoio da Polícia Militar, tem realizado operações interditando, notificando e orientando os comércios sobre os dias e novos horários de funcionamento.

Na sexta-feira, 26, a domingo, 28, as equipes passaram por diversos comércios que estavam descumprindo as recomendações nas regiões rural do Santa Gema, no Centro e na área urbana do Guaraituba, Paloma, Guarujá, São Sebastião, São Gabriel, Campo Pequeno, Rio Verde, Atuba, Maracanã e Vila Nova.

No total, mais de 15 estabelecimentos foram fechados, entre bares, distribuidoras e mercados, incluindo duas lojas de grandes redes instaladas no município, que foram interditadas através de denúncias feitas à Guarda Municipal. “Também fizemos orientação sobre aglomerações nos comércios que vendem alimentos e lanches”, explicou a coordenadora da Vigilância Sanitária, Isabelle de Brito.

É sempre bom relembrar que a fiscalização também é educativa, pois orienta, que para evitar a disseminação do coronavírus é importante respeitar o distanciamento social, sair quando for extremamente necessário, usar máscara o tempo todo e estar atento aos hábitos de higiene e limpeza.

Para denunciar eventos com aglomeração, estabelecimentos que não estejam nas novas normas, basta entrar em contato por meio dos seguintes canais: Ouvidoria Geral: 3675.5900; Ouvidoria da Saúde: 3656-5480; Guarda Municipal: 3666-5353; Polícia Militar: 190.

Confira as principais medidas vigentes até o dia 06 de julho para minimizar a velocidade de propagação do vírus:

– O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio será de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h (fechados aos sábados e domingos);

– Os shoppings centers, funcionarão das 12 (doze) horas, até ás 20 (vinte) horas, de segunda a sexta-feira (fechados aos sábados e domingos);

– As academias e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h (fechados aos sábados e domingos);

– Os bares e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h (fechados aos sábados e domingos);

– Os serviços de preparo e comércio de alimentos, como por exemplo, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e congêneres poderão funcionar de domingo a domingo, das 10h às 21h;

– O funcionamento e atendimento após este horário somente na modalidade de “delivery” e “drive thru”, sendo vedado o atendimento ao público no local do estabelecimento;

– Os supermercados, mercados, mercearias e açougues poderão atender ao público de segunda a sábado, das 8h às 21h; sendo vedado o acesso de crianças menores de 12 (doze) anos (fechados aos domingos);

– As lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h (fechados aos sábados e domingos);

– Os postos de combustíveis não sofrerão alterações no horário de atendimento;

– Lei seca: Fica proibida a comercialização e consumo de bebida alcóolica em vias públicas após às 22h;

– Proibida a realização de missas e cultos religiosos presenciais aos sábados e domingos;

– É permitida a abertura de igrejas e templos religiosos para atividades administrativas e assistência religiosa individual;

– As farmácias, drogarias, panificadoras e estabelecimentos congêneres não sofrerão alterações no horário de atendimento.

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