sexta-feira, 19 de abril de 2024
Dia Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil é lembrado em Pinhais

Dia Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil é lembrado em Pinhais

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O evento foi realizado no ginásio do Caic, localizado no bairro Maria Antonieta

Em menção ao Dia Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil, celebrado no dia 12 de junho, a Prefeitura de Pinhais, por meio da Secretaria de Assistência Social, promoveu uma apresentação teatral. O evento foi realizado no ginásio do Caic, localizado no bairro Maria Antonieta.

Para a psicóloga do Departamento de Gestão do SUAS, Solange Rodrigues Leite, Pinhais tem ressaltado a importância de sensibilizar, servidores, alunos e sociedade em geral contra a exploração das crianças e adolescentes. “Trata-se de uma grave violação aos direitos humanos fundamentais. Temos que afirmar que toda criança merece ter seu desenvolvimento integral e saudável. Isso não é apenas uma constatação, é um direito humano assegurado por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A entrada precoce da criança no mercado de trabalho viola esses direitos, impedindo seu pleno desenvolvimento físico e intelectual”, completa.

De acordo com Solange, para o enfrentamento da questão é necessário um conjunto de intervenções. “São necessárias ações que vão desde a sensibilização e conscientização da família e da sociedade sobre as consequências do trabalho para a vida desses pequenos trabalhadores, até iniciativas que garantam melhores condições de renda às suas famílias”, conclui.

Dia Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil

Esta data foi criada por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho, agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), em 2002. É considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas com menos de 18 anos, com exceção de “trabalho do adolescente” ou aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça ao que rege a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 60 a 69, estabelecem as condições em que o trabalho dos adolescentes é permitido.

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