sexta-feira, 29 de março de 2024
Curiosidades a respeito da pensão alimentícia

Curiosidades a respeito da pensão alimentícia

por Giovana Martignago

Na rotina forense é comum visualizar nos corredores do Fórum pais ansiosos para a audiência, mães fervorosas e esperançosas em receber um valor de pensão que corresponda com as necessidades dos gastos dos seus filhos, bem como, os filhos tristes pela insatisfação de estar de frente com um juiz pleiteando um direito que lhe é assegurado pela lei.

O direito aos alimentos, não se trata apenas da necessidade do menor se alimentar, mas toda manutenção básica do indivíduo (vestimentas, saúde, educação, lazer, higiene, transporte, etc.).

Trata-se de um dever familiar, de sustento, mútua assistência (art. 1.566, III e IV e 1.724 do Código Civil) e que decorre de lei (Constituição Federal, Código Civil, Lei de Alimentos nº. 5.478/68) e fundada no parentesco, ou seja, está diretamente relacionada aos ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, com reciprocidade para que exista uma solidariedade familiar.

Os casos corriqueiros de pedido de pensão alimentícia são de pais divorciados, em que o filho permanece residindo com um dos cônjuges e requer a pensão para o menor. Os avós também poderão prestar auxílio aos netos quando se comprovar judicialmente que os genitores não honrarão com a prestação alimentícia. Além de casos relacionados entre os cônjuges divorciados em que um deles não possui condições mínimas de sobrevivência.

Caso não haja o cumprimento da obrigação alimentar por quem seja “eleito”, poderá o devedor responder um processo na Vara de Família, ser decretada a prisão civil, o protesto de decisão judicial não adimplida, desconto de até 50% dos vencimentos líquidos do devedor diretamente em folha de pagamento.

As modificações que o novo Código de Processo Civil trouxe para o procedimento relacionado a pensão alimentícia são um reflexo da quantidade de inadimplência quanto ao débito alimentar. Assim, assegura a advogada Giovana Martignago “a inadimplência ao pagamento de pensão alimentícia reflete no tratamento social, moral e desrespeitoso ao menor que está na fase em que depende exclusivamente do amparo dos pais”.

Giovana Martignago
Advogada e Especialista em Direito e Processo Penal
Advoga no Escritório Martignago & Costa
Avenida Jacob Macanhan, nº 323 – Pinhais/PR
Contatos: (41) 3668-8276 / (41) 9515-9077

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