sexta-feira, 29 de março de 2024
Comprovantes fornecidos ao consumidor no comércio devem ter durabilidade mínima de cinco anos

Comprovantes fornecidos ao consumidor no comércio devem ter durabilidade mínima de cinco anos

Projeto prevê que os estabelecimentos comerciais e bancários terão prazo de 120 dias para se adaptar às novas determinações

Os deputados aprovaram na sessão plenária do dia 17, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto nº 351/2015, dos deputados Claudio Palozi (PSC) e Claudia Pereira (PSC), que dispõe sobre a qualidade do papel de comprovantes ao consumidor emitidos pelo comércio, como é o caso das notas fiscais. A proposição, que passou em primeiro turno, estabelece que esses recibos devam ser impressos com material que tenha uma durabilidade mínima de cinco anos.

“Temos recebido muitas reclamações por parte dos consumidores que argumentam que os comprovantes não são apresentados em papel de qualidade, o mesmo acontecendo com a tinta. Assim, sofrem prejuízos quando necessitam comprovar a compra de algum produto”, afirmou Palozi. “Esperamos que o projeto seja aprovado e que o Paraná possa ter uma norma que evite transtornos aos consumidores”, acrescentou. O projeto prevê que os estabelecimentos comerciais e bancários terão prazo de 120 dias para se adaptar às novas determinações.

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