quinta-feira, 25 de abril de 2024
Casos de perturbação do sossego crescem 50% em Curitiba, RMC e Litoral

Casos de perturbação do sossego crescem 50% em Curitiba, RMC e Litoral

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A Polícia Militar conta com uma patrulha específica para atender este tipo de ocorrência, que ocorre principalmente nos finais de semana

Cerca de 60% das ligações recebidas de quinta-feira a domingo pela Polícia Militar em Curitiba, Região Metropolitana e Litoral referem-se a reclamações de perturbação do sossego. Para atender as ocorrências a PM conta com a Patrulha do Sossego, um braço da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). Nos seis primeiros meses de 2017 o grupo prestou 774 atendimentos, 52% a mais que no ano passado – lavrou 291 autos de infração de trânsito e 443 Termos Circunstanciados, além de apreender 382 equipamentos sonoros diversos.

O chefe do Centro de Operações Policiais Militares (COPOM), major Olavo Vianei Francischett Nunes, explica que a legislação define como perturbação do sossego quando a pessoa exerce profissão ruidosa e/ou abusa de sinais acústicos ou sonoros, bem como barulho de animais e a exploração de música em ambiente externo e área residencial. “O crime ambiental caracteriza-se quando a atividade é habitual e resulta no dano à saúde das pessoas que moram nas proximidades”, explica.

MAIS OCORRÊNCIAS

Dados do COPOM revelam que, de janeiro a junho de 2017, foram 774 atendimentos da Patrulha do Sossego e em 2016 foram 506, um aumento de 52%. O número de termos circunstanciados cresceu 16%, saltando de 381 em 2016 para 443 este ano. Houve alta também no número de pessoas autuadas: 450 em 2017 – 14% de aumento em relação a 2016. O COPOM também registrou alta no número de autuações de trânsito – causadas por som alto. Foram 291 ocorrências este ano, uma alta de 49% em relação ao ano passado.

De acordo com o major Vianei, a elevação nos dados relacionados ao atendimento de perturbação do sossego se devem à mudança na legislação e ao incremento nas fiscalizações por parte dos órgãos responsáveis.

REGRAS

De acordo com a legislação, durante o dia as atividades sonoras podem atingir até 70 – decibéis. Já no período noturno – e em áreas residenciais – este limite cai para 45 decibéis. Já em locais de uso misto, onde há comércio e circulação de ônibus, o limite é de 50 decibéis.

“Cada município tem regras próprias onde é possível ou não explorar atividades sonoras. Quem for desenvolver alguma atividade desta natureza precisa se informar antes”, explica o major.

Segundo o major Vianei, a exploração de atividade ruidosa nos limites dos municípios são disciplinados por legislação municipal própria, a qual pode culminar na cassação do alvará, na penalidade de multa e/ou no embargo da atividade, isso na esfera administrativa.

“Cada cidade tem uma legislação que vai estabelecer os limites para explorar o ramo de música ao vivo ou mecânica, bem como promover e praticar atividade ruidosa nos limites do município”, explica o major. As pessoas que descumprirem a lei podem ter o alvará cassado, receber multas e até ter a atividade embargada.

Os dados compreendem a atuação da Patrulha do Sossego nos municípios de Curitiba, Colombo, Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná.

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