quinta-feira, 18 de abril de 2024
“Débito dos 100 maiores devedores do IPTU é de R$ 218 mi”, diz Jorge Bernardi

“Débito dos 100 maiores devedores do IPTU é de R$ 218 mi”, diz Jorge Bernardi

Câmara Municipal de Curitiba

Jorge Bernardi (PDT) apresentou, na sessão do dia 07, da Câmara Municipal, a resposta da Prefeitura de Curitiba a seu pedido de informações sobre a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Segundo o ofício, o débito dos 100 maiores devedores somava, em fevereiro de 2014, R$ 218,2 milhões. Nessa relação, aponta o vereador, “estão bancos, construtoras, imobiliárias, massas falidas de empresas e pessoas físicas”.

Já a dívida ativa total, de acordo com dados de setembro de 2014, é de R$ 992,4 milhões, com média de inadimplência anual de 11%. “A prefeitura também respondeu que há em Curitiba 49.706 imóveis irregulares, que não pagam o IPTU. Alguns são de alto padrão”, alertou Bernardi. O Executivo não precisou o valor que deixa de ser arrecadado, mas o vereador acredita que o montante chega a R$ 30 milhões anuais, considerada uma estimativa tributária de R$ 600.

O ofício explica que esses imóveis irregulares correspondem, por exemplo, a loteamentos clandestinos e ocupações. Noventa mil unidades, por outro lado, são isentas do IPTU. Para o pedetista, a administração municipal deveria se “estruturar para cobrar o imposto de todos os imóveis irregulares, mas que os donos possuam a posse ou o domínio útil da propriedade”. “Com isso todos pagarão e o custo será menor”, avalia.

A íntegra da resposta ao requerimento de Bernardi, que havia sido apresentado em outubro passado, pode ser encontrada no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara Municipal. Quanto aos 100 maiores devedores, a prefeitura informou que será apresentada uma nova listagem, atualizada. No entanto, a relação, com base em fevereiro de 2014, está disponível apenas no gabinete do vereador. A justificativa do Executivo é de que são dados pessoais dos contribuintes, que podem ser considerados de “natureza sigilosa”.

Shoppings podem ter que instalar totens de recarga elétrica

Projeto de lei de iniciativa de Chicarelli (PSDC) que determina a instalação de pontos fixos para recarga elétrica de equipamentos portáteis em shoppings de Curitiba passa a tramitar na Câmara Municipal. A proposta foi lida na sessão plenária de segunda-feira (6) e segue para a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris).

Na matéria, os shoppings centers são caracterizados como “indicações fiscais que possuam mais de 50 lojas na mesma unidade comercial”. Conforme o projeto, os pontos de recarga deverão ter o formato de totens e ser dotados de tomadas universais – a fim de satisfazer os diversos modelos de aparelhos portáteis, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.

“Hoje temos em nossa cidade mais de 10 shoppings centers, onde circulam, por mês, mais de 1 milhão de pessoas. Com a evolução tecnológica, nos tornamos dependentes dos equipamentos eletrônicos em nosso cotidiano, que necessitam ser alimentados por energia elétrica, mas muitas vezes descarregam quando mais precisamos. A ideia é que os totens sejam colocados em pontos estratégicos, entendendo que podem ser um diferencial no tratamento dado aos visitantes”, justifica Chicarelli.

A proposta prevê, ainda, que os pontos de recarga sejam adaptados para portadores de deficiência. A recarga elétrica será disponibilizada gratuitamente para os frequentadores dos shoppings. Caso seja aprovada na Câmara de Curitiba e sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet, a lei autorizará o Poder Público a celebrar parcerias com a iniciativa privada para sua implementação.

Multa para quem joga lixo na rua recebe novo substitutivo geral

Substitutivo geral de Felipe Braga Côrtes (PSDB), em tramitação na Câmara de Curitiba desde 1º de abril, prevê a aplicação de multas para pedestres que jogarem lixos em vias e espaços públicos. O texto, que substitui integralmente o projeto 005.00199.2013, acrescenta o artigo 292-A à lei municipal 11.095/2004 – que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município.

O artigo visa regulamentar as condutas descritas nos artigos 291 e 292, que tratam do despejo irregular de dejetos em logradouros públicos. Pelo substitutivo, a multa pelo descumprimento da lei poderá variar conforme o tamanho do objeto dispensado em via pública: R$ 157,00, para volumes pequenos, com tamanho correspondente ou menor ao de um vasilhame convencional de alumínio de 350 ml, utilizados para refrigerantes; R$ 392,00, para volumes maiores utilizados para refrigerantes e menores do que um metro cúbico; e R$ 980,00, para volumes acima de um metro cúbico.

A matéria também estabelece que o cidadão que cometer a infração for abordado e se recusar a fornecer seus documentos de identificação (para o auto de infração), poderá ser encaminhado a um distrito policial. O Poder Executivo estará, ainda, autorizado a implantar um projeto-piloto educativo durante o período de vacância da lei – que será de seis meses, entre a sua publicação no Diário Oficial do Munícipio (DOM) e o início de sua vigência. “A ideia é permitir que os cidadãos passem por um período razoável de adaptação à nova norma, sem que lhes sejam impostos as penalidades previstas”, explica Braga Côrtes.

Este é o segundo substitutivo geral apresentado à ideia original, protocolada em 2013. Inicialmente, a proposta abordava apenas o artigo 291 da lei municipal 11.095/2004. Na justificativa do texto, o vereador lembra que, no exterior, a medida de conservação de limpeza das ruas já é efetiva. “No estado americano do Texas, por exemplo, onde as multas chegam a até 500 dólares (aproximadamente mil reais), artistas locais participam de campanhas publicitárias que estimulam atitudes em prol da causa. Londres, Paris e Tóquio seguem a mesma conduta no que diz respeito ao descarte de resíduos em vias públicas”.

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