quinta-feira, 28 de março de 2024
Comissão de Economia aprova Crédito Especial de R$ 3,14 milhões

Comissão de Economia aprova Crédito Especial de R$ 3,14 milhões

Câmara Municipal de Curitiba

Vereadores aprovaram projeto que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3,14 milhões

Na manhã de terça-feira (11), os vereadores que compõe a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal aprovaram o trâmite do projeto de autoria do Prefeito que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3,14 milhões, destinado a atender despesas com implantação de 15 Centros de Sustentabilidade para recebimento de resíduos recicláveis e implantação do Centro de Referência de Animais em Risco (CRAR).

Aladim Luciano (PV), relator da proposta, não encontrou obstáculos para o prosseguimento do trâmite. Para ele, os centros de sustentabilidade representam um ganho para o meio ambiente da cidade. Da mesma forma, segundo o vereador, “o Centro de Referência de Animais em Risco pode representar uma mudança positiva, haja vista que poderá proporcionar atendimento básico a animais em situação de risco e a adoção de animais”.

O projeto de iniciativa do Vereador Mestre Pop (PSC) que propõe o ressarcimento de qualquer dano ou subtração de veículo que estiver sobre a proteção do espaço denominado EstaR no Município de Curitiba também obteve aprovação.

A relatora, Professora Josete (PT), apontou que a situação enseja uma contradição, pois o entendimento jurisprudencial é o de que quando um particular estaciona seu veículo em uma vaga de EstarR, não se configura um contrato de depósito, guarda ou mesmo consumo. Por outro lado, a Constituição só responsabiliza o Estado pelos atos de seus agentes, isto é, a obrigação de ressarcir o particular só poderia surgir de uma omissão ou de uma negligência por parte do agente público.

Embora os vereadores tenham entendido pelo trâmite, ficou decidido que seria solicitada via ofício a posição da Secretaria de Trânsito (SETRAN) sobre o tema. Bruno Pessuti (PSC) votou contrário ao parecer.

Os vereadores também aprovaram o trâmite do projeto de Tico Kuzma (PROS) que pretende a isenção dos agentes da Guarda Municipal (GM) da tarifa no uso do transporte coletivo em Curitiba. O benefício seria ao servidor que estiver se dirigindo ao seu posto de trabalho ou dele retornando à sua residência.

Josete, titular da relatoria, apontou a ausência da indicação de fontes de custeio (exigida pela lei de Responsabilidade Fiscal), assim como o estudo ou laudo sobre as consequências da isenção cálculo da tarifa (fator que atinge toda a sociedade). Segundo Josete, a justificativa do projeto sugere que a diferença resultante do benefício já está embutida na planilha de custo, mas isso não foi demonstrado.

Em resposta a ofício encaminhado pela Comissão de Economia, a Secretaria de Defesa Social declarou que a iniciativa só regularizaria uma prática que já é corrente no dia a dia. A relatora do projeto sugeriu o encaminhamento à Urbanização de Curitiba S/A (URBS) de um ofício solicitando informações quanto à fonte de custeio. “É necessário verificar estes valores, pois as isenções já representam 14% do valor da tarifa”, lembrou Josete.

Água filtrada pode ser gratuita em bares e restaurantes

Bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Curitiba podem ser obrigados a fornecer água potável e filtrada aos clientes, gratuitamente. A autora do projeto em tramitação na Câmara Municipal, Vereadora Julieta Reis (DEM), justifica que os comerciantes não terão despesas adicionais, “uma vez que já possuem água potável filtrada para o consumo de seus funcionários”.

A ideia, explica a parlamentar, é propiciar a adoção de hábitos mais saudáveis à pessoa que frequentar bares e restaurantes. “Convém ressaltar que o cliente tem a faculdade de optar pela água com ou sem gás na forma engarrafada, a qual é cobrada. A proposta portanto, não impede a venda de qualquer tipo de produto ou bebida”, completa Julieta.

A prática já é adotada em outros locais do país, como no Rio de Janeiro (lei estadual 7.047/2015). O projeto em tramitação na Câmara de Curitiba sujeita o estabelecimento infrator às penalidades indicadas no Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/1990). Se aprovada e sancionada, a norma entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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