terça-feira, 16 de abril de 2024
Beto Richa assina decretos que reduzirão estoque de precatórios

Beto Richa assina decretos que reduzirão estoque de precatórios

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Um deles prevê a possibilidade do uso dos depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios.

O Governador Beto Richa assinou na quinta-feira (7), no Palácio Iguaçu, em Curitiba, dois decretos com medidas que vão reduzir o estoque de precatórios do Estado. Elas foram introduzidas à legislação pela Emenda Constitucional nº 94/2016, aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional. Uma delas prevê a possibilidade do uso dos depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios. A outra autoriza a utilização de precatórios pelos contribuintes para compensar débitos que estão em dívida ativa.

“A formalização desses decretos, conjuntamente assinados com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), dá uma contribuição valiosa e decisiva, que possibilita ao Estado honrar com seus compromissos, resolver parte do problema da dívida ativa e também fazer a compensação desses créditos de precatórios”, disse Richa.

Desde 2011, cerca de R$ 4 bilhões de precatórios foram pagos pelo Estado. Com a assinatura dos novos decretos, o Paraná avança na quitação de todo o atual estoque de precatórios, que chega a R$ 7 bilhões. O Estado poderá usar 75% dos depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, nos quais é parte, e 10% nas demais ações.

Esses valores, que somam R$ 1 bilhão, serão utilizados na quitação de precatórios segundo a ordem cronológica estabelecida, ou por meio de acordos diretos com os credores. “Existe previsão constitucional e estamos regulamentando o uso desses recursos no Estado” explica o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

FEITO INÉDITO

Para o presidente do TJ-PR, Renato Braga Bettega, a assinatura foi um passo importante para solucionar essa antiga demanda do Paraná. “Com harmonia e respeito entre os poderes, conseguimos um feito inédito que vai beneficiar tanto o Estado como os credores, além de facilitar as atividades do tribunal”, relatou.

De acordo com o presidente da OAB/PR, o ato de hoje mostra que o Estado entende a importância desse assunto. “Hoje ficou bem claro que os poderes têm consciência do quão essas medidas vão mudar a vida de alguns cidadãos, que esperam para receber seus créditos há 10, 20 e até 30 anos”, relatou.

PRESSUPOSTO

No caso da quitação de dívida ativa com a utilização de créditos de precatórios pendentes de pagamento, há o pressuposto de que a dívida tenha sido inscrita até 25 de março de 2015. A análise dos pedidos e da documentação, nesse caso, ficará sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em atuação conjunta com a Secretaria da Fazenda.

“Os credores que atenderem os requisitos poderão quitar sua dívida mediante compensação com crédito de precatório”, disse o procurador do Estado André Renato Miranda Andrade, que coordenará o trâmite desses requerimento na Procuradoria-Geral do Estado. “É mais uma possibilidade, ao lado do regime de acordo direto, para quitação de dívida ativa e de redução do passivo em dívidas com precatórios”, complementou.

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