quinta-feira, 25 de abril de 2024
As grandes lições da Operação Lava Jato

As grandes lições da Operação Lava Jato

por Claudio Marques Rolin e Silva

A democracia é, sem dúvida, o melhor sistema de governo que existe, porém, como os seres humanos são falhos e insaciáveis, há que se ter rígidos mecanismos de transparência e controle de toda atividade pública.

Primeira lição: a divisão rigorosa das atribuições de investigar, acusar e julgar, conforme previsto em nosso ordenamento jurídico, não é mero capricho do legislador. É uma exigência de extrema relevância para garantia dos direitos fundamentais da pessoa investigada pelo Estado, para evitar o temível erro judiciário e coibir o avanço da corrupção jurídica.

O MPF iniciou o desmonte da Operação Lava Jato com a deflagração da atabalhoada operação “power point”, estrelada por Deltan Dellagnol. Depois, os sucessivos erros, as gravações de vídeos ridículos por parte dos procuradores, a prisão de um dos procuradores por corrupção, o abandono da força tarefa por parte de outro que se tornou advogado dos acusados, o suspeito acordo de delação firmado com os irmãos Batista e o acordo de leniência mais amigável do mundo, com a JBS, lançou a operação no caminho do descrédito.

A segunda lição é que vigorava no Brasil uma democracia de aparência. Foi a Polícia Federal que colocou no centro do “ringue” os corruptos políticos e os corruptos jurídicos para se digladiarem. Mostrou à sociedade que as cúpulas dos poderes estavam coesas no firme propósito de extorquir a sociedade. Devemos lembrar que a corrupção política só prolifera nas democracias em que o poder judiciário e ministério público não cumprem adequadamente o seu papel e, por serem adeptos da corrupção jurídica, são obrigados a tolerar a corrupção política.

O fiscal falhou vergonhosamente em sua missão quando, ao invés de conter os abusos contra os contribuintes, aderiu à farra dos fiscalizados que integravam o Movimento dos Sem Ética. Quando o fiscal do pudor anda com as “nádegas de fora”, os sem ética não resistem a dar a tradicional “passadinha de mão”. Nos dois sentidos, envolvendo nádegas e cofres públicos.

Em 2012, no Paraná, quando o Poder Judiciário aprovou o auxílio alimentação, o Ministério Público se opôs e afirmou que iria adotar as medidas para conter este abuso. Algum tempo depois, aprovou também para os seus membros o mesmo “auxílio”. Uma vergonha que se repetiu nacionalmente. A partir daí, perdeu-se qualquer limite de ética e moral, como vemos no novo projeto da Lei Orgânica da Magistratura, aprovado no STF, e que em tempos de crise ou abastança pode ser adequadamente chamado de programa “meu auxílio, minha vida”.

A terceira lição é que a hipertrofia de poderes gerada pelo acúmulo de atribuições, o excesso de privilégios disfarçados de garantias e o acesso direto aos cofres públicos, proporcionado pelo modelo atual de autonomia financeira plena, funciona perfeitamente para anjos, querubins e serafins, nunca para seres humanos. Prova disso é que o Ministério Público Brasileiro é hoje o mais caro do mundo, e uma das instituições menos transparentes do Brasil, segundo afirmou Claudio Abramo, ex-integrante da ONG Transparência Brasil.

A quarta e última lição é que devemos estar atentos aos movimentos dos que tentam se apossar do trabalho da Polícia Federal e se apresentar como possíveis “salvadores”. O Ministério Público, com acerto, faz duras críticas ao “caixa 2” da corrupção política, ao mesmo tempo em que se beneficia do “teto 2” e do “auxilioduto”. É o “Judas” querendo ser o “messias”, sem enfrentar a sua “cruz” de cortar o “pecado” da corrupção jurídica.

Por essas razões, nas 07 Medidas de Combate à Corrupção Jurídica, que prevê a reforma da máquina pública e o fim do foro privilegiado, o Ministério Público aparece como cliente “preferencial”, pois se o fiscal da lei cumprisse com o seu papel constitucional, certamente a corrupção no Brasil não teria atingido níveis tão alarmantes.

A última grande lição é que o povo, através de comissões de ética independentes, deve assumir o seu papel de fiscalizar os cofres públicos, pois é inconcebível, em um regime democrático, a existência de uma casta de servidores que decidem o quanto desejam ganhar e quais “auxílios” desejam receber, sem participação alguma do contribuinte que paga a conta final.

Claudio Marques Rolin e Silva
Delegado de Polícia do Paraná. Presidente do SIDEPOL PR. Coordenador Geral de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves

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